NÃO QUER SER PRESO? FAÇA A EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
A pensão alimentícia é um compromisso legal que visa garantir o sustento de filhos ou cônjuges que não possuem condições financeiras suficientes para prover as próprias necessidades.
No entanto, em determinadas circunstâncias, o alimentante pode se encontrar em situações financeiras difíceis que tornam desafiador cumprir com suas obrigações. Nesses casos, buscar a exoneração da pensão alimentícia é uma alternativa que pode evitar consequências legais graves.
1. Entendendo a Pensão Alimentícia:
A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta pelo poder judiciário, destinada a assegurar a subsistência daqueles que dependem financeiramente do alimentante. Geralmente, é estabelecida em casos de divórcio, separação ou quando há filhos fora do casamento.
2. Circunstâncias que Justificam a Exoneração:
Existem situações em que o alimentante pode pedir a exoneração da pensão alimentícia, que é o caso como por exemplo, o filho(a) já atingiu a maioridade e não começou um curso superior.
Ou nos casos, em que o alimentante paga pensão alimentícia para o(a) ex-companheiro(a) e a realidade financeira do alimentante mudou, ou a renda diminuiu, ou contraiu uma nova família e não tem como continuar pagando a pensão.
3. Processo Judicial para Exoneração:
A exoneração da pensão alimentícia não é automática e deve ser solicitada judicialmente. O alimentante deve entrar com um pedido formal, apresentando documentos que comprovem as mudanças em suas condições financeiras ou a maioridade do filho(a) que não faz outras atividades escolares e já possui condições de prover o seu próprio sustento.
É fundamental demonstrar ao tribunal que as dificuldades enfrentadas comprometem a capacidade de honrar com a pensão estabelecida anteriormente.
4. Documentos Necessários:
Ao buscar a exoneração, é essencial fornecer documentos que respaldem a alegação de dificuldades financeiras. Isso pode incluir comprovantes de renda atualizados, documentos que evidenciem a perda de emprego ou a diminuição de rendimentos, e qualquer outra documentação relevante que justifique a necessidade de revisão ou exoneração da pensão alimentícia.
5. Negociação Extrajudicial:
Antes de recorrer ao processo judicial, é recomendável que as partes envolvidas busquem uma solução amigável. A negociação extrajudicial pode envolver a revisão do valor da pensão, a estipulação de um plano de pagamento mais acessível ou mesmo a suspensão temporária da pensão em casos de dificuldades financeiras temporárias.
6. Importância do Diálogo:
Manter um diálogo aberto com o beneficiário da pensão é fundamental. Comunicar as dificuldades financeiras de maneira transparente pode criar um entendimento mútuo e, em alguns casos, levar a um acordo que evite a necessidade de intervenção judicial.
7. Consequências do Não Cumprimento:
O não cumprimento das obrigações de pensão alimentícia pode acarretar sérias consequências legais. O alimentante pode ser sujeito a penas que vão desde a prisão por dívida até o bloqueio de contas bancárias e apreensão de bens. Buscar a exoneração é uma alternativa mais adequada do que arriscar enfrentar essas consequências.
8. Assessoria Jurídica:
Ao lidar com questões de pensão alimentícia e exoneração, é aconselhável buscar a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito de família. Um(a) profissional qualificado(a) pode orientar o alimentante sobre os passos legais necessários, fornecer conselhos sobre a melhor estratégia e representar seus interesses no processo judicial, se necessário.
Em conclusão, a exoneração da pensão alimentícia é uma alternativa válida para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras significativas ou nos casos em que o filho(a) atingiu a maioridade.
Fique atento, se o seu filho(a) atingiu a maioridade, você não pode simplesmente parar de pagar, pois pode ser preso por isso, você só pode parar de pagar, quando o juiz te exonerar da obrigação, através de um processo judicial.
É crucial seguir os procedimentos legais adequados e buscar a orientação de profissionais qualificados para garantir que a solicitação seja feita corretamente. O diálogo transparente e a negociação amigável são práticas recomendáveis, pois podem resultar em acordos que beneficiem ambas as partes, evitando litígios desnecessários.
Dra. Ivenise Rocha