Município deve indenizar homem que teve carro arrastado em enchente
Para a 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP, é dever do município manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego.
“É do Município o dever de manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego e de adotar medidas pertinentes de prevenção sempre que algum fator de risco se apresentar para os usuários.”
Com este entendimento, a 12ª câmara de
Direito Público do TJ/SP manteve sentença que condenou o município de Carapicuíba/SP a indenizar em R$ 20 mil um homem que teve carro arrastado em enchente. No evento, a motorista faleceu e o passageiro contraiu leptospirose.
Tragédia
Consta dos autos que o carro onde o homem es
tava, acompanhado de uma colega de trabalho, trafegava por uma rua da cidade quando foi surpreendido por forte tromba d’água, que arrastou o veículo para dentro de um córrego de água corrente e esgoto. O homem foi jogado para fora do veículo e resgatado por populares. A motorista acabou falecendo.
Após o ocorrido, o passageiro foi diagnosticado com leptospirose devido ao contato direto e ingestão de água contaminada.
O município argumentou responsabilidade do autor, por se arriscar de sair em meio à tormenta, e que as chuvas que caíram naquele mês castigaram o Estado todo, não só o município.
Mas, para o relator, desembargador Edson Ferreira, as fotografias juntadas aos autos demonstram a precária barreira de contenção existente no local e a falta de limpeza das ruas e bocas de lobo, o que dificulta o escoamento das águas, caracterizando descumprimento do dever da municipalidade em adotar providências para evitar acidentes.
FONTE: MIGALHAS