Multa para Pessoa Jurídica Pode ter Valor Maior a Fim de Evitar que Motoristas Infratores Fiquem Impunes

Multa Pessoa Juridica

Além da multa pela infração cometida, o responsável pelo veículo pode ter de arcar com outra multa caso não indique o condutor que cometeu a infração.

A multa para pessoa jurídica acontece quando um funcionário comete uma infração usando um veículo registrado em nome de uma empresa ou organização. Existe, contudo, a necessidade de indicar o condutor que está ao volante no momento do cometimento da infração.

Em São Paulo, circulam diariamente mais de 8,5 milhões de veículos, conforme último registro mensal de frota feito pelo DETRAN-SP, e, para que um número incontável de infrações não seja registrado sem a indicação de um condutor como sendo responsável pela transgressão, o CONTRAN regulamenta como obrigatória a indicação de condutor em casos de multas cometidas por veículos registrados em pessoa jurídica.

Essa medida é adotada para que os condutores não deixem de ser punidos por suas falhas no trânsito, pois isso levaria facilmente a um novo cometimento da mesma infração.

Ao ser identificado o veículo que cometeu a infração como sendo registrado em CNPJ, é enviada notificação de autuação à empresa/organização responsável. Após o recebimento da notificação, a empresa é obrigada a enviar o formulário de indicação de condutor ao órgão que realizou o registro da infração.

Caso a empresa não realize a indicação do condutor que cometeu a infração, terá de arcar com um valor de multa além do já aplicado pela infração cometida. A multa por Não Indicação de Condutor (NIC) é aplicada juntamente com o valor de multa decorrente da infração e não possui valor fixo por variar de acordo com o valor da multa gerada pela infração.

A NIC apresentará um valor equivalente ao da multa pela infração cometida multiplicado pelo número de vezes em que houve o cometimento dentro do período de 12 meses. Assim, se houver o registro de que um veículo cometeu uma infração grave duas vezes no período de um ano, caso a empresa não indique o condutor responsável, terá de pagar o valor da multa grave, que é R$195,23, somado ao valor da NIC, que será de R$195,23 multiplicado por 2.

Se a empresa realizar a indicação do condutor, o valor da NIC não terá de ser pago. A indicação do condutor responsável é importante para qualquer tipo de infração. Infrações relacionadas ao veículo, como falta de equipamentos de segurança, devem ser atribuídas aos proprietários. Infrações que são cometidas no momento em que o veículo está em trânsito são de responsabilidade do condutor.

A atribuição da infração a um condutor e a existência da multa para a Não Indicação de Condutor existem pela necessidade da adição, no registro de uma infração, da pontuação referente em uma CNH.

Toda infração de trânsito gera pontos a serem computados na CNH do condutor, como forma de penalidade para o descumprimento de normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A depender da classificação da infração, o número de pontos a ser adicionado à CNH também varia.

Infrações leves adicionam 3 pontos à CNH; médias, 4 pontos; infrações classificadas como graves, 5 pontos; e as gravíssimas somam 7 pontos à carteira de habilitação do motorista. Se a empresa decidir realizar o pagamento da NIC e não indicar o condutor responsável pela infração, os pontos acabam não sendo computados em nenhuma CNH.

Se a pessoa indicada como sendo o responsável pelo veículo não possuir CNH, os pontos também acabam não sendo registrados, mas a multa NIC e a multa pela infração cometida ainda deverão ser pagas.

 

 

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!