Mulher cadastrada indevidamente como funcionária pública será indenizada
Uma mulher incluída indevidamente no quadro de servidores estatutários da Secretaria da Saúde do DF será indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A autora ação nunca trabalhou na entidade e a inclusão lhe criou problemas: quando ela foi ao INSS da cidade de Barreias (BA) para se aposentar, foi informada de que não poderia, pois constava que ela era funcionária pública em atividade.
O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF constatou o erro e determinou a exclusão do nome do cadastro e a indenização. O Distrito Federal argumentou que ele não teria qualquer responsabilidade pelo registro do nome da autora, pois o cadastro é mantido pela União.
O juizado rejeitou o argumento e ressaltou que a própria administração pública emitiu nota admitindo o erro e que a responsabilidade pela informação da relação trabalhista é do empregador — no caso, a Secretaria de Saúde.
Para o juizado, a inscrição indevida ofende o nome da autora, de acordo com o artigo 16 do Código Civil, ao expô-lo junto a uma situação inverídica. Em relação ao pedido de dano material, no valor de R$ 160, o pedido não foi aceito, uma vez que sequer foi informada a origem do suposto gasto e não foi colocado comprovante dele junto aos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.