MUDANÇA DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO: STJ RECONHECE EFEITOS RETROATIVOS

Mudanca De Regime De Bens No Casamento Stj Reconhece Efeitos Retroativos

Em um importante precedente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração do regime de bens do casamento pode ter efeitos retroativos, ou seja, retroagir à data do casamento.

 

No caso concreto, um casal que estava sob o regime de separação total de bens pleiteou a alteração para o regime de comunhão universal. O objetivo era reconhecer a comunhão de todos os bens presentes e futuros, incluindo as dívidas passivas, desde a data do casamento.

 

Efeitos “ex tunc” versus “ex nunc”:

 

  • Ex nunc: A mudança de regime de bens só produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologa.
  • Ex tunc: A mudança retroage à data do casamento, como se o novo regime tivesse sido escolhido desde o início.

 

Decisão do STJ:

 

O relator do caso, ministro Raul Araújo, acolheu o pedido do casal e determinou que a mudança de regime para comunhão universal de bens retroaja à data do casamento.

 

Fundamentos da decisão:

 

  • Autonomia privada dos cônjuges: o casal, de forma livre e consciente, optou por alterar o regime de bens para melhor atender às suas necessidades e objetivos.
  • Fortalecimento do casamento: a mudança para o regime de comunhão universal demonstra o desejo de fortalecer a união e construir um patrimônio em conjunto.
  • Mínima chance de prejuízo a terceiros: a retroatividade da mudança dificilmente trará prejuízos a terceiros, pois o casamento se consolida com o novo regime e todos os bens do casal se tornam suscetíveis de penhora.
  • Enriquecimento sem causa: negar a retroatividade implicaria em negar ao casal o reconhecimento da comunhão de bens construídos durante toda a vida conjugal, o que configuraria enriquecimento sem causa de um cônjuge em detrimento do outro.

 

Conclusão:

 

A decisão da 4ª Turma do STJ representa um importante avanço na jurisprudência, ao reconhecer a possibilidade de efeitos retroativos na mudança de regime de bens do casamento, desde que demonstrada a vontade livre e consciente dos cônjuges, a ausência de prejuízos a terceiros e o benefício à coletividade.

 

Palavras-chave: STJ, regime de bens, casamento, comunhão universal, separação total, retroatividade, efeitos “ex tunc”, autonomia privada, fortalecimento do casamento, enriquecimento sem causa.

 

Dra. Ivenise Rocha

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