METADE É SEU? O QUE A LEI REALMENTE DIZ SOBRE A PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO

Quando um casal decide se divorciar, uma das maiores dúvidas que surgem é: “Metade é meu?” Muitas pessoas acreditam que todos os bens serão automaticamente divididos meio a meio, mas a verdade é que a legislação brasileira possui regras específicas sobre a partilha de bens. Se você está passando por um divórcio ou quer se preparar para essa situação, entender essas regras é essencial para proteger seu patrimônio.
1. O regime de bens determina a divisão
A divisão dos bens no divórcio não segue uma regra única. Tudo depende do regime de bens escolhido no momento do casamento ou união estável. No Brasil, os principais regimes de bens são:
- Comunhão parcial de bens: Regime mais comum, onde apenas os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre o casal. Bens recebidos por herança ou doação não entram na divisão.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem a ambos os cônjuges e serão divididos igualmente no divórcio.
- Separação total de bens: Cada cônjuge mantém os bens adquiridos antes e durante o casamento como propriedade individual, sem partilha no divórcio.
- Participação final nos aquestos: Durante o casamento, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, mas, no divórcio, o que foi adquirido pelo esforço comum é dividido.
Se você não assinou um pacto antenupcial, o regime de bens adotado será, por padrão, o da comunhão parcial. Por isso, entender em qual regime você está casado é o primeiro passo para saber o que de fato pertence a cada um.
2. Bens que não entram na divisão
Nem todos os bens precisam ser divididos no divórcio. Alguns bens são considerados exclusivos de um dos cônjuges, mesmo que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de comunhão parcial. Entre eles:
- Bens adquiridos antes do casamento;
- Heranças e doações recebidas individualmente;
- Bens pessoais, como roupas e instrumentos de trabalho;
- Indenizações recebidas por danos morais ou materiais.
Muitas pessoas caem na armadilha de acreditar que tudo será dividido e, por falta de informação, acabam cedendo bens aos quais teriam direito exclusivo.
3. O que acontece com imóveis financiados e empresas?
Quando um casal compra um imóvel financiado, a partilha pode se tornar mais complexa. A divisão dependerá de fatores como:
- Quem pagou as parcelas: Se o imóvel foi adquirido durante o casamento sob comunhão parcial, ambos têm direito, independentemente de quem pagou. Mas, se uma das partes pagou maior parte do financiamento com recursos próprios, é possível negociar uma compensação.
- Se o financiamento continua: Em muitos casos, é necessário vender o imóvel e dividir o valor ou renegociar as parcelas para que um dos cônjuges continue com a propriedade.
Já em relação a empresas, se foram constituídas antes do casamento e não houve esforço comum, o outro cônjuge pode não ter direito à partilha. Mas, se a empresa foi fundada ou cresceu substancialmente durante o casamento, pode haver divisão dos lucros ou compensação financeira.
4. Como evitar prejuízos na divisão de bens
Muitos erros podem ser cometidos na partilha de bens, e um dos mais comuns é não buscar auxílio jurídico antes de assinar qualquer acordo. Para evitar problemas:
- Reúna documentos: Contratos de compra e venda, extratos bancários e registros de imóveis podem ser fundamentais para comprovar direitos sobre os bens.
- Não aceite acordos precipitados: Muitas pessoas, por medo de brigas judiciais, aceitam propostas injustas. Um advogado especializado pode avaliar se o acordo é vantajoso ou não.
- Verifique se há ocultação de bens: Alguns cônjuges transferem bens para terceiros para evitar a partilha. Se houver suspeita, medidas judiciais podem ser tomadas para garantir um levantamento patrimonial completo.
5. Questões polêmicas na partilha de bens
Além dos aspectos tradicionais da divisão de bens, algumas situações específicas podem gerar conflitos e exigir um olhar jurídico atento:
- Bens adquiridos com recursos de terceiros: Se um dos cônjuges recebeu dinheiro da família para comprar um imóvel, mas colocou o bem no nome do casal, a disputa pode ser acirrada.
- Uso exclusivo de um bem após o divórcio: Se um dos cônjuges continua morando em um imóvel que pertence a ambos, pode ser necessário definir um aluguel ou compensação financeira.
- Dívidas do casal: Muitas pessoas não sabem que, além da divisão de bens, também é preciso resolver a partilha das dívidas contraídas durante o casamento.
6. A importância de um advogado especializado
O divórcio não precisa ser um processo traumático, mas é essencial contar com apoio jurídico para garantir seus direitos. A divisão de bens pode afetar diretamente sua segurança financeira, e um advogado especializado pode te ajudar a evitar ciladas e prejuízos.
Se você está em meio a um processo de divórcio ou deseja entender melhor como proteger seu patrimônio, entre em contato com nosso escritório. Agende uma consulta agora e tenha segurança na partilha de bens!
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