Menor aprendiz flagrado com esmalte e chocolate reverte justa causa por furto
Por falta de comprovação do crime e impedimento a uma nova análise dos fatos, um menor aprendiz acusado de furto em um supermercado teve sua demissão por justa causa revertida no Tribunal Superior do Trabalho. O jovem havia sido dispensado sob a suspeita de furtar esmalte de unhas e chocolates.
Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) concluiu, que, embora o jovem tenha sido flagrados com os produtos, não significava que iriam furtá-los. Por isso, acolheu o pedido do aprendiz para declarar nula a despedida por justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas pertinentes
No TST, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, ressaltou que, para decidir de forma contrária ao TRT-5, seria necessária uma nova análise das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
A 5ª Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da empresa. Sustentou que os autos apresentam provas reais e efetivas que corroboram a alegação do cometimento de furto pelo menor, dando motivo a sua demissão por ato de improbidade e por violação da boa-fé contratual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.