MAIS DE 70 E VAI CASAR? AGORA VOCÊ DECIDE O REGIME DE BENS! SAIBA SEUS DIREITOS

Olá! Se você tem mais de 70 anos e está pensando em casar (ou já vive em união estável e quer formalizar), este artigo é para VOCÊ! Muitas pessoas nessa fase da vida, cheias de amor e planos, esbarravam numa regra que parecia injusta: a tal da “separação obrigatória de bens”. Mas, tenho uma notícia EXCELENTE: o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a nossa mais alta corte de justiça, mudou o jogo e agora VOCÊ TEM O PODER DE ESCOLHA!
Meu nome é Dr. Rafael Rocha, e como advogado, quero te explicar tintim por tintim, numa linguagem que a gente entende, o que essa decisão significa para sua vida, seus bens e, claro, seu relacionamento. Chega de se sentir desrespeitado ou limitado pela lei. O amor não tem idade, e seus direitos também não!
O Que Era a Tal “Separação Obrigatória de Bens” para Maiores de 70 Anos?
Vamos voltar um pouquinho no tempo. Até bem pouco tempo atrás, o Código Civil brasileiro (que é tipo o manual de regras da nossa vida em sociedade) dizia o seguinte no seu artigo 1.641, inciso II: se você tem 70 anos ou mais e vai casar, o regime de bens TEM que ser o da separação obrigatória.
“Mas Dr. Rafael, o que isso quer dizer na prática?”
Quer dizer que, por essa regra antiga:
- O que era seu antes de casar, continuava só seu.
- O que você adquirisse DURANTE o casamento, também era só seu.
- O que seu parceiro(a) adquirisse DURANTE o casamento, era só dele(a).
- Não importava se vocês queriam diferente. Era uma imposição da lei.
A ideia por trás dessa regra, lá no passado, era tentar “proteger” o patrimônio do idoso contra possíveis “golpes do baú” ou influências indevidas. Só que os tempos mudaram, né? Hoje, uma pessoa com 70, 80, 90 anos ou mais está ativa, lúcida, cheia de vida e totalmente capaz de tomar as próprias decisões! Essa regra acabava soando como se o Estado não confiasse na sua capacidade de escolher o que é melhor para você e para o seu relacionamento. Era uma regra que, para muitos, feria a dignidade e a autonomia.
Imagine a situação: você encontra um grande amor mais tarde na vida, constroem planos juntos, querem compartilhar tudo, mas a lei dizia “não, não, vocês não podem”. Frustrante, né?
A GRANDE VIRADA: O STF Disse SIM à Sua Liberdade de Escolha!
A boa notícia, que é o motivo deste nosso papo, é que o STF, em uma decisão histórica (ARE 1309642), bateu o martelo: essa obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos PODE SIM SER AFASTADA!
Isso mesmo que você leu! Os ministros do STF entenderam que obrigar a separação de bens apenas pela idade vai contra princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade (que é o seu direito de decidir sobre sua própria vida).
O que isso significa na prática, Dr. Rafael?
Significa que, AGORA, se você tem mais de 70 anos e vai se casar, você e seu futuro cônjuge podem, SIM, escolher um regime de bens DIFERENTE da separação obrigatória. Vocês podem optar por:
Comunhão Parcial de Bens: Que é o regime mais comum, onde o que vocês conquistam JUNTOS durante o casamento é dividido igualmente. O que cada um tinha antes, e o que receber de herança ou doação, continua sendo individual.
Comunhão Universal de Bens: Onde TUDO se mistura, o que vocês tinham antes e o que conquistarem depois, vira um patrimônio só do casal.
Participação Final nos Aquestos: Um regime um pouco mais complexo, onde durante o casamento os bens são separados, mas, em caso de divórcio, o que cada um ganhou onerosamente é partilhado.
E, claro, se vocês AINDA QUISEREM, podem optar pela Separação Total de Bens, mas agora por ESCOLHA, não por imposição!
Essa decisão é uma vitória gigantesca para o amor na maturidade e para o respeito à sua capacidade de decisão!
“E Como Faço Para Escolher Outro Regime, Dr. Rafael?” A Mágica do Pacto Antenupcial!
Para que essa sua escolha seja válida, o STF deixou claro que é preciso fazer um PACTO ANTENUPCIAL (também conhecido como pacto nupcial).
“Pacto o quê?” Calma, eu explico!
O pacto antenupcial é um contrato que os noivos fazem ANTES do casamento, justamente para definir qual regime de bens eles querem adotar e outras questões patrimoniais. É como se fosse um “acordo pré-casamento” sobre o dinheiro e os bens.
Como funciona o Pacto Antenupcial:
- Decisão Conjunta: Você e seu(sua) noivo(a) conversam e decidem juntos qual regime de bens é o melhor para a realidade de vocês.
- Procure um Advogado: É AQUI QUE EU ENTRO! Um advogado especialista em Direito de Família, como eu, vai te orientar sobre cada regime, tirar todas as suas dúvidas, explicar as consequências de cada escolha e ajudar a redigir o pacto de forma clara e segura, protegendo os direitos de ambos. Não pule esta etapa, ela é crucial!
- Escritura Pública em Cartório: Com a orientação do advogado, o pacto antenupcial precisa ser feito por escritura pública, lá no Cartório de Notas. Isso dá validade jurídica ao documento.
- Registro (Depois do Casamento): Após o casamento, para que o pacto tenha efeito perante terceiros (bancos, Receita Federal, etc.), ele precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.
“Parece complicado, Dr. Rafael…”
Pode parecer à primeira vista, mas com a orientação correta, é um processo tranquilo. Pense no pacto antenupcial não como uma desconfiança, mas como um ato de planejamento, transparência e cuidado com o futuro do casal e com o patrimônio de cada um. É uma forma de evitar dores de cabeça e discussões lá na frente.
E Se Eu Já Vivo em União Estável e Tenho Mais de 70 Anos?
Essa decisão do STF também é uma ótima notícia para quem vive ou pretende viver em união estável! A lógica é a mesma. Se antes a separação de bens também era imposta para uniões estáveis de maiores de 70 anos, agora vocês também podem, através de um Contrato de Convivência (que é primo do pacto antenupcial, mas para união estável), escolher um regime de bens diferente. Esse contrato também precisa ser feito por escritura pública em cartório para ter essa validade de escolha do regime.
Por Que Essa Mudança é Tão Importante Para Você?
Essa decisão do STF vai muito além de dinheiro e bens. Ela é sobre:
- Respeito: Reconhece que você é plenamente capaz de tomar suas próprias decisões, independentemente da sua idade.
- Liberdade: Te dá o direito de escolher como quer construir sua vida a dois, inclusive financeiramente.
- Justiça: Corrige uma regra que, para muitos, era discriminatória e paternalista.
- Segurança: Permite que você planeje seu futuro e o de seu parceiro(a) com mais clareza, podendo, por exemplo, garantir que seu cônjuge tenha mais segurança patrimonial caso você venha a faltar.
- Amor sem Barreiras: Permite que o amor floresça sem imposições legais que não fazem sentido para a realidade do casal.
Exemplos Práticos de Como Isso Pode Mudar Sua Vida: - Dona Maria (72 anos) e Seu João (75 anos): Ambos são viúvos e têm filhos de casamentos anteriores. Eles se amam e querem casar, mas gostariam que os bens que eles comprarem JUNTOS depois do casamento fossem dos dois, para que um possa amparar o outro. Antes, seriam obrigados à separação total. Agora, com um pacto antenupcial, podem escolher a comunhão parcial de bens. Se comprarem uma casinha de praia juntos, essa casinha será dos dois.
- Sr. Carlos (78 anos): Tem um bom patrimônio, mas sua futura esposa, Helena (71 anos), não tem muitos bens. Ele quer garantir que, se algo acontecer com ele, Helena fique amparada, recebendo parte do que ele construiu. Com a separação obrigatória, isso seria mais complicado em termos de herança e meação. Agora, eles podem, por exemplo, escolher a comunhão parcial e, através de testamento e outras ferramentas de planejamento sucessório, ele pode organizar melhor a situação para ela, sempre respeitando a parte dos herdeiros necessários (filhos, por exemplo).
A Hora é Agora: Planeje Seu Futuro com Amor e Segurança!
Essa mudança na lei é um convite para você tomar as rédeas da sua vida amorosa e patrimonial. Não deixe que dúvidas ou receios te impeçam de buscar a felicidade e a segurança que você merece.
Se você tem mais de 70 anos e:
- Está pensando em casar?
- Já vive em união estável e quer formalizar ou definir o regime de bens?
- Tem dúvidas sobre como essa decisão do STF se aplica ao seu caso específico?
- Quer entender melhor qual regime de bens é o ideal para você e seu parceiro(a)?
- Precisa de ajuda para elaborar um pacto antenupcial ou um contrato de convivência?
EU POSSO TE AJUDAR!
Como advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, estou preparado para te orientar em cada passo desse processo. Minha missão é traduzir o “juridiquês” para uma linguagem que você entenda, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que suas escolhas sejam feitas da forma mais segura e consciente possível.
Não se trata apenas de papéis e leis; trata-se da sua vida, dos seus sonhos e da proteção de quem você ama.
Chegou a hora de celebrar o amor com liberdade e segurança!
Fale Comigo!
Se você leu até aqui e se identificou, ou se conhece alguém que precisa dessa informação, não hesite! Uma conversa pode clarear muitas coisas e te dar a tranquilidade que você precisa para dar os próximos passos.
Você pode me encontrar:
· Pelo telefone/WhatsApp: (62) 99652-8637
· No Instagram: @doutorrafaelrocha
Me mande uma mensagem, ligue, vamos conversar sobre o seu caso. Estou aqui para te ouvir e te ajudar a construir um futuro com mais autonomia, respeito e, claro, muito amor!
Lembre-se: a lei mudou para MELHOR e para TE FAVORECER! Use esse direito!
Um grande abraço, Dr. Rafael Rocha Advogado