Lojas Americanas é condenada por discriminação
A rede Lojas Americanas foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo por fazer uso de mecanismo proibido e discriminatório: a exigência da apresentação de certidão de antecedentes criminais nos processos seletivos de seus empregados. O valor será destinado a Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT).
O fato chegou ao conhecimento do MPT após o juízo da 3ª Vara do Trabalho encaminhar sentença judicial favorável a ex-empregado que trabalhou apenas cinco dias na empresa e na hora de firmar o contrato, foi obrigado a apresentar certidão de antecedentes criminais. Como não concordou com a entrega do documento, o candidato não foi efetivado.
Para o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, responsável pelo caso, a exigência “é abusiva, inconstitucional e discriminatória”. Ele explica que existem hipóteses legais que autorizam determinadas empresas de exigir tal certidão, quando há relevância para o objeto do contrato de trabalho, o que não ocorria na vaga ofertada pelas Lojas Americanas.
O procurador ainda buscou solução extrajudicial, propondo a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi negado pela empresa.
A defesa das Americanas alegou que a exigência foi solicitada em um caso pontual e que a prática não é rotineira. Porém, a antiga chefe do Recursos Humanos, em depoimento, informou que a conduta era praxe e que a certidão negativa de antecedente criminal só deixou de ser exigida após a empresa sofrer reclamação trabalhista individual, em 2014.
Segundo a juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, o depoimento da ex-funcionária foi determinante para demonstrar que a prática ocorreu, pelo menos, entre 2012 e 2014. Conforme relata nos autos, a magistrada crê que a conduta “revela a política da empresa na seleção de seus empregados, denotando graves prejuízos à coletividade de trabalhadores, em especial pelo elevado número de lojas que possui, sendo quase mil estabelecimentos de vendas em todo o Brasil”.
Ela explica que, mesmo com a comprovação de que a exigência de apresentação da certidão de antecedentes criminais tenha sido cessada em março de 2014, o dano causado no período de 2012 a 2014 deve ser analisado e a empresa punida pela irregularidade.
Fonte: Olhar Jurídico