Limite das Penas

❎Hoje no iremos falar sobre o Artigo 75 do Código Penal, onde discorre sobre o “Limite das penas”.
❌Você sabe até quantos anos uma pessoa pode ficar presa em regime fechado?
〽Vejamos o Artigo 75:
Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.
🔸§ 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.✅
🔸§ 2º – Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.✅
⚠É possível, portanto, a CONDENAÇÃO do acusado a uma pena superior a 30 anos, visto que a limitação só diz respeito ao tempo de efetivo cumprimento de pena.↙
Unificar as penas equivale a somá-las e, após, extrair do todo o excedente a trinta anos. Somente este será o tempo a ser cumprido pelo condenado.↙
A justificativa ao limite de trinta anos para o cumprimento da pena está na exposição dos motivos do Código Penal (exposição n.º 61). De um lado em face da vedação à imposição de penas de caráter perpétuo, de outro a fim de alimentar “…no condenado a esperança da liberdade e a aceitação da disciplina, pressupostos essenciais da eficácia do tratamento penal.”✔
❌A superveniência de nova condenação, posterior ao início do cumprimento da pena, determina nova unificação, desprezando-se no cálculo o período já cumprido (§ 2.º), sendo tal matéria prevista no parágrafo único, bem como no caput, do artigo 111 da Lei de Execuções Penais.✔
➡Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.❌

➡Rafael Rocha – Advogado Criminalista✔

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