Justiça Determina que Vizinhos terão de Parar de fazer Barulhos Excessivos

O Que Fazer Com Vizinhos Barulhentos

Imagine chegar em casa, após um longo período de trabalho, cansado, estressado, com dor de cabeça, apenas querendo descansar, relaxar, dormir bem e não conseguir por causa de um vizinho barulhento?

 

Essa situação é muito incômoda e pode te tirar a paz, prejudicar o seu trabalho, a sua convivência familiar, sua saúde e lazer.

 

E esse era o caso de uma família, em Goiânia – GO, que tem como vizinhos uma outra família que gosta de dar festinhas que vão até tarde da noite ou de madrugada.

 

Festas com som alto, barulhos, gritos, risadas e tudo que tem direito. Ou pensam que tem.

 

Não bastasse essa origem do barulho, os tais vizinhos ainda fizeram uma grande reforma em sua casa, direcionando várias máquinas condensadoras de ar condicionado, exaustor, máquina de lavar e outros equipamentos para o imóvel ao lado, enviando todos os ruídos para lá.

 

O resultado: noites mal dormidas, estresse e grande perturbação do sossego. O prejuízo é tão grande que a pessoa perde o gosto de ficar em casa. O local que era para ser de descanso vira um inferno!

 

A situação ainda é pior em tempos de pandemia, onde as pessoas trabalham sob o regime de home office, ficando integralmente em casa.

 

Diante de todo esse cenário, não restou outra alternativa para os moradores prejudicados.

 

Acionaram o vizinho na Justiça e conseguiram uma liminar para que sejam cessados, imediatamente, os barulhos excessivos, sob pena de multa de R$ 3.000,00, veja:

 

Posto isto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte requerida deixe de produzir barulhos excessivos, devendo observar os decibéis fixados pela ABNT NBR 10152:2017, bem como respeitar o horário considerado de repouso, entre as 22h às 07h.

 

Para o caso de descumprimento desta ordem, fixo multa de R$ 3.000,00 para cada evento festivo realizado, sem prejuízo da responsabilidade criminal, observando o que dispõe a súmula 410 do STJ.

 

O magistrado que deferiu a medida, afirmou que o direito ao sossego decorre da Constituição Federal, que dispõe em seu art. 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

 

A conduta de perturbar o sossego alheio é tão gravosa ao ponto disso ser um delito, como está na Lei de Contravenções Penais:

 

Art. 42. Perturbar o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”

 

Também o Código Civil prescreve:

 

1.277 ao dispor: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

 

Não é proibido que as pessoas façam festas ou promovam outros atos que possam gerar barulhos, como uma reforma. Mas deve ser levado em conta o bom senso. Os barulhos devem ocorrer de forma moderada, em horários e dias próprios.

 

A lei garante o direito à propriedade, mas esse direito não é absoluto. Você não pode fazer algo na sua residência que prejudique o direito de outro, como o seu vizinho, através de barulhos excessivos.

 

E a Justiça está à disposição de quem se sentir prejudicado por uma situação como essa narrada, punindo os vizinhos que se comportam de maneira antissocial.

Dr. Rafael Rocha Filho

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