Justiça determina que INSS pague salário-maternidade a companheiro de mulher falecida

Justica Determina Que Inss Pague Salario Maternidade A Companheiro De Mulher Falecida

Regra geral, o Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às mulheres que se afastam do trabalho para: nascimento de filho; aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe); adoção; guarda judicial para fins de adoção.

 

Só que hoje vou falar de um caso concreto que ocorreu em Taubaté, no estado de São Paulo, onde a mamãe de um bebê faleceu após o parto em outubro de 2019.

 

Assim que deu à luz ao filho e faleceu, o pai da criança acionou a Justiça pleiteado o benefício de auxílio-maternidade em seu nome, alegando que teria assumido integralmente os cuidados com o filho recém-nascido.

 

O INSS deverá providenciar a imediata concessão de salário-maternidade a favor do companheiro da uma mulher. A decisão é da juíza Federal Carla Cristina Fonseca Jorio, do Juizado Especial Federal Cível ao conceder tutela antecipada.

 

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que estava comprovado a qualidade do companheiro como segurado, veja um trecho da decisão:

 

“Não há outra alternativa razoável do que considerar que o pai viúvo segurado, tendo a mãe falecido antes do prazo de 120 dias do parto, tem o direito por extensão analógica de usufruir do salário-maternidade integralmente ou pelo tempo restante do benefício, de modo a permitir que cumpra sua obrigação de criação do filho.”

 

No entendimento da juíza, privar o pai, nestas condições, do salário-maternidade implicaria violação ao princípio da isonomia formal. Para a magistrada, a legislação que prevê o pagamento do benefício utiliza a palavra “segurada” em referência à “maternidade”, ou seja, à figura feminina, que é quem passa pelo processo gestacional e de parto, e quem, usualmente, fica encarregada da maior parte dos cuidados ao recém-nascido, veja mais:

 

“Assim, concluo, por extensão analógica ao artigo 71 da Lei 8.213/1991, que o pai viúvo segurado, no caso de falecimento da mãe no momento ou logo após o parto, faz jus ao benefício de salário-maternidade na qualidade de beneficiário, ainda que esta (genitora falecida) não tenha cumprido os requisitos para a obtenção do benefício de salário-maternidade.”

 

E você, o que achou deste caso?

 

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Processo: 0000162-94.2020.4.03.6330.

 

Dra. Ivenise Rocha

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