JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE PENSÃO DE MORTE
O Juiz da 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO condenou o INSS a implantar o benefício de pensão por morte à uma beneficiária que havia entrado com o processo administrativo a mais de um ano, sendo que a mesma cumpria todos os requisitos para concessão do benefício.
A autora da ação havia feito o requerimento do benefício de pensão morte junto ao INSS em junho de 2019, porém se passaram 1 (um) ano e à autarquia não havia se manifestado.
Entramos com uma ação judicial devido à demora da autarquia. O INSS alegou na contestação que “A Requerente não apresentou a documentação solicitada e nem manifestou eventual impossibilidade de apresentá-la, quedando-se inerte”.
Na impugnação à contestação, a parte autora afirmou que “não foi notificada via carta, inclusive, a ré não juntou o comprovante em que informava que a peticionária foi devidamente notificada”.
Aduziu, ainda que, a certidão de óbito solicitada pela Autarquia, já havia sido anexada ao processo administrativo, uma vez que o segurado veio a óbito nos Estados Unidos e a dita certidão foi emitida pelo CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA, conforme anexada nos autos deste processo.
Dessa forma, a pretensão da parte autora foi acolhida, pois, cumpriu todos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Portanto, o processo foi julgado procedente, condenado o INSS a pagar as parcelas vencidas, desde a data do falecimento do segurado e a implantar o benefício de forma vitalícia, devido à idade da beneficiária, veja trechos da sentença:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o INSS a conceder o benefício à parte autora, conforme os seguintes parâmetros:
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das parcelas vencidas, relativamente ao período compreendido entre a data de início do benefício (DIB) até a data de início de pagamento administrativo (DIP), cujo montante será atualizado pelos índices oficiais do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal e compensados os valores inacumuláveis eventualmente já pagos na esfera administrativa.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa do (a) Gerente da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás – AADJGEXGOI, ou de quem lhe fizer as vezes, para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora.
Processo: 1036748-24.2020.4.01.3500
Dra. Ivenise Rocha