Juíza proíbe estado de Goiás de contratar agentes prisionais temporários

Como ficou “ricamente provada a intenção do estado de burlar o princípio do concurso público”, a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decretou a ilegalidade das contratações temporárias para vigilantes penitenciários feitas pelo estado de Goiás. “O provimento de cargos através de contratação por tempo determinado no serviço público deve ter previsão tanto na legislação estadual quanto na Constituição Federal”, afirmou.

Na sentença, proferida nesta segunda-feira (14/12), a juíza determinou que o desligamento gradativo dos trabalhadores contratados a título precário e nomeados em comissão para o cargo, que não exerçam funções de chefia, assessoramento e direção, deve ser feito em 120 dias. Eles deverão ser substituídos por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público.

A juíza também proibiu o estado de Goiás de contratar novos trabalhadores para prestarem serviços de vigilante penitenciário por meio de vínculo temporário ou comissionado.

“Mesmo que hoje haja mais de mil vagas ociosas para o cargo efetivo de agente de segurança prisional, absurdamente, existem mais do dobro de contratos temporários do que cargos efetivos devidamente providos”, afirmou. Para ela, não é razoável que a administração efetue repetidamente contratações temporárias, adiando a abertura de mais concursos ou protelando a convocação de aprovados.

Para a juíza, a postura do estado de continuar a contratar os vigilantes penitenciários temporários, selecionados em 2014, sob a argumentação de que a “necessidade temporária de excepcional interesse público” não é condizente com a realidade, pois a contratação por tempo determinado tem se perpetrado, descaracterizando a excepcionalidade, inclusive porque a segurança prisional é uma atividade rotineira na administração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 

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