JUIZ DE JI-PARANÁ/RO CONCEDE MEDIDA LIMINAR PARA BLOQUEAR MAIS DE 285 REAIS DE PIRÂMIDE FINANCEIRA
O juiz Fábio Batista da Silva, magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, concedeu medida liminar para que houvesse o bloqueio de valores superiores a 285 mil reais de pessoas ligadas a um esquema de pirâmide financeira.
O autor da ação, realizou 6 (seis) depósitos/transferências de valores para o grupo, no valor de 211 mil reais, e, também, um veículo que era avaliado por 75 mil reais, na esperança de receber um lucro de até 2% ao dia calculado sobre o total investido.
As transferências dos valores e do veículo foram feitas no primeiro semestre do ano de 2021, contudo, em nenhum momento o autor recebeu qualquer valor proveniente do investimento realizado.
Diante disso, ingressou com a ação judicial questionando o descumprimento da promessa feita, além de pedir o ressarcimento dos valores e bem que foram repassados.
O juiz, ao decidir sobre a medida liminar, disse que:
O advogado, Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que atuou pelo autor da ação, explica que a medida é fundamental para reservar valores que serão restituídos ao autor, futuramente, evitando que haja a dilapidação do patrimônio e ocultação de bens, por parte dos integrantes do esquema.
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Dr. Rafael Rocha Filho