Jovem com deficiência visual tem direito a professor de apoio dentro da sala de aula

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Jaraguá, determinou que a Subsecretaria Estadual de Educação de Goianésia disponibilize um professor de apoio dentro da sala de aula a um jovem de 12 anos, com deficiência visual e que necessita de atendimento especializado e individualizado. Em caso de descumprimento da medida judicial, o órgão terá de pagar multa diária de mil reais, a contar do primeiro dia do ano letivo de 2016.

Ao observar que a limitação visual e a necessidade específica de assistência e acompanhamento de um professor de apoio em sala de aula está devidamente comprovada nos autos, Liciomar Fernandes enfatizou que o acesso à educação constitui direito fundamental das crianças e adolescentes que possuem proteção e garantias integrais por meio da Constituição Federal nos artigos 205 e 206 (inciso I, III e 208). “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, citou trecho da norma legal.

Na opinião do magistrado, é dever do Estado assegurar meios pra que as crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino oferecido, em igualdade de condições. “É cediço que a educação infantil é obrigação dos municípios e o ensino fundamental e médico ficam a cargo dos Estados, o que me faz concluir pela obrigatoriedade do Estado de Goiás em oferecer um acompanhamento pedagógico especializado, considerando as necessidades especiais do substituído, modulando e disponibilizando um professor de apoio com dedicação exclusiva, assim como todos os recurso necessários para o processo de aprendizagem”, ponderou. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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