INVENTÁRIO JUDICIAL: UM GUIA COMPLETO PARA HERDEIROS

Inventario Judicial Um Guia Completo Para Herdeiros

Introdução

 

A morte de um ente querido é um momento delicado para a família. Além da dor da perda, surge a necessidade de lidar com questões legais e burocráticas relacionadas à herança. O inventário é um procedimento fundamental para a transferência dos bens do falecido aos seus herdeiros.

 

O que é inventário judicial?

 

  • O inventário judicial é um processo formal que visa a:
  • Identificar e arrolar todos os bens do falecido, incluindo bens móveis e imóveis, direitos e obrigações.
  • Avaliar os bens para determinar o valor total da herança.
  • Definir quem são os herdeiros e qual a quota de cada um na herança, de acordo com a lei ou testamento.
  • Partilhar os bens entre os herdeiros.

 

Quando o inventário judicial é obrigatório?

 

O inventário judicial é obrigatório nos seguintes casos:

 

  • Existência de herdeiros incapazes: São considerados incapazes menores de idade, pessoas com deficiência intelectual ou mental e pessoas interditadas.
  • Existência de testamento: O testamento pode determinar a divisão dos bens de forma diferente da divisão legal, o que torna o inventário judicial necessário para homologar o testamento.
  • Desacordo entre os herdeiros: Se os herdeiros não entrarem em acordo sobre a divisão da herança, o inventário judicial será necessário para solucionar o conflito.

 

Prazo para realizar o inventário judicial

 

O prazo para realizar o inventário judicial é de 60 dias a partir da abertura da sucessão, que é a data do falecimento. Caso o inventário não seja realizado dentro do prazo, os herdeiros podem ser multados.

 

Etapas do inventário judicial

 

O inventário judicial é composto por diversas etapas:

  • Abertura do inventário: A petição de abertura do inventário deve ser protocolada no cartório de registro de títulos e documentos do último domicílio do falecido.
  • Arrolamento dos bens: Os herdeiros devem apresentar uma lista completa de todos os bens do falecido.
  • Avaliação dos bens: Um profissional nomeado pelo juiz irá avaliar os bens do falecido.
  • Pagamento das dívidas: As dívidas do falecido devem ser pagas com o dinheiro da herança.
    Cálculo do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD): O ITCMD é um imposto que deve ser pago sobre a herança.
  • Partilha dos bens: Os bens do falecido serão divididos entre os herdeiros de acordo com a lei ou testamento.
    Documentos necessários para o inventário judicial

 

Para realizar o inventário judicial, são necessários os seguintes documentos:

 

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão de casamento do falecido (se for casado);
  • Certidão de nascimento dos herdeiros;
  • RG e CPF dos herdeiros;
  • Comprovante de endereço dos herdeiros;
  • Documentos que comprovem os bens do falecido.

 

Custos do inventário judicial

 

Os custos do inventário judicial variam de acordo com o valor da herança e o estado em que o inventário é realizado. Os principais custos são:

 

  • Custas judiciais: São taxas cobradas pelo Tribunal de Justiça.
  • Honorários advocatícios: Os herdeiros podem contratar um advogado para auxiliá-los no inventário.
  • Emolumentos do cartório: São taxas cobradas pelo cartório de registro de títulos e documentos.

Vantagens e desvantagens do inventário judicial

 

Vantagens:

 

  • Maior segurança jurídica para os herdeiros;
  • Possibilidade de solucionar conflitos entre os herdeiros;
  • Regularização da situação dos bens do falecido.

 

Desvantagens:

 

  • Processo mais lento e burocrático;
  • Custos mais elevados;
  • Necessidade de contratar um advogado.

 

Conclusão

 

O inventário judicial é um procedimento importante para a transferência dos bens do falecido aos seus herdeiros. Apesar de ser um processo mais lento e burocrático, o inventário judicial oferece maior segurança jurídica para os herdeiros.

 

Recomendação

 

É importante consultar um advogado especialista em direito de sucessões para obter orientação sobre o inventário judicial. O advogado poderá analisar o caso concreto e indicar o melhor procedimento para os herdeiros.

 

Dra. Ivenise Rocha

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