INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: 4 PASSOS PARA PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

IVENTARIO

O inventário extrajudicial é uma opção ágil e eficiente para a partilha de bens em caso de falecimento, quando não há conflitos entre os herdeiros e quando não há menores. Para garantir que o processo transcorra sem contratempos, é essencial providenciar a documentação correta. Neste artigo jurídico, abordaremos os quatro passos essenciais para organizar a papelada necessária.

 

1. Certidão de Óbito:

 

O primeiro e mais fundamental passo é obter a certidão de óbito do falecido. Esse documento é indispensável para comprovar o falecimento e iniciar o processo de inventário. A certidão de óbito pode ser obtida no cartório onde foi registrado o óbito ou online, dependendo das normas locais, qualquer pessoa pode solicitar, até mesmo quem não é parente do falecido.

 

2. Documentos Pessoais do Falecido:

 

É necessário reunir a documentação pessoal do falecido, incluindo sua identidade, CPF, certidão de casamento ou união estável, se aplicável, e certidão de nascimento. Esses documentos são essenciais para a comprovação da identidade do de cujus (falecido) e auxiliam na identificação dos herdeiros.

 

3. Documentação dos Bens:

 

A documentação referente aos bens do falecido é um componente crucial do inventário extrajudicial. Para imóveis, é necessário apresentar as matrículas atualizadas junto aos respectivos registros imobiliários.

 

Um problema recorrente, é não atualizar o pagamento dos IPTU’s atrasados, e com a minha experiência, é o que mais “empaca” o inventário, pois isto precisa ser resolvido antes de qualquer coisa, e por ser resolvido na prefeitura do município onde estar o imóvel, dependendo do atendimento da cidade, demora meses, portanto, fique atento para resolver essas pendências o quanto antes.

 

Quanto aos veículos, é preciso providenciar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o Certificado de Propriedade de Veículo (CRV). Para investimentos financeiros, extratos e comprovantes de propriedade devem ser apresentados.

 

4. Escritura Pública de Inventário:

 

A etapa final envolve a lavratura da Escritura Pública de Inventário em cartório. Para isso, é crucial contar com a presença de um advogado, que auxiliará na elaboração do documento. Além dos documentos já mencionados, o advogado pode solicitar outros específicos, dependendo da natureza dos bens envolvidos.

 

Considerações Finais:

 

Para facilitar o processo de inventário extrajudicial, é recomendável que os herdeiros estejam em acordo quanto à partilha dos bens e à escolha do advogado responsável pelo procedimento. O diálogo e a colaboração entre as partes são fundamentais para a agilidade e a eficiência do processo.

 

É importante ressaltar que, embora o inventário extrajudicial seja mais rápido e menos oneroso que o judicial, nem todos os casos se enquadram nessa modalidade. Existem requisitos legais específicos que devem ser atendidos, como a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, como já foi falado no início do texto, e a concordância de todos os herdeiros.

 

Em suma, ao seguir esses quatro passos e garantir que a documentação esteja completa e em ordem, os herdeiros podem facilitar significativamente o inventário extrajudicial. Contar com o apoio de profissionais qualificados, como advogados especializados em direito sucessório, é uma medida inteligente para assegurar que o processo transcorra de maneira eficaz e de acordo com a legislação vigente.

 

Dra. Ivenise Rocha

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