Indenização a cliente que teve seu carro danificado por funcionário de oficina
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Araranguá para condenar uma oficina mecânica a indenizar um cliente por danos morais e materiais, no valor de R$ 12,4 mil. Consta nos autos que o homem deixou o veículo no local para reparos mecânicos. Dias depois, um funcionário da empresa foi devolver o carro ao dono e acabou por se envolver em acidente de trânsito.
Em apelação, a ré alegou que o autor deixou o automóvel na frente do estabelecimento, aos cuidados de um funcionário que era seu amigo pessoal, de forma que não houve relação contratual com a empresa. Mas a câmara entendeu que a oficina permitiu que seu funcionário fosse além da sua função administrativa e facilitasse o acesso do autor a seus serviços. No entendimento da câmara, o estabelecimento tem o dever de guardar o patrimônio do cliente e devolvê-lo no estado em que se encontrava.
No caso, interpretaram os julgadores, a ré assumiu o dever de guarda, ainda que de forma gratuita. Além disso, assumiu risco de dano na medida em que permitiu que seu funcionário conduzisse o veículo do autor em dia de chuva, situação que agravou o risco e culminou no acidente em questão. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC