Impactos do Coronavírus no INSS

Brasil Inss Previdencia Social 20181011 0002

Sabemos que com tudo que está acontecendo devido a pandemia, as coisas podem ficar bem difíceis para o cidadão. Por este motivo, o INSS suspendeu algumas exigências por até 120 dias e essas regras foram publicadas no Diário Oficial da União.

 

Essas exigências são obrigatórias no INSS, mas para manter em dia o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais. Mas quais foram as exigências suspensas?

 

Estas mudanças temporárias, devido a pandemia do COVID-19, é justamente para evitar o deslocamento das pessoas até as unidades de atendimento, colocando suas vidas em risco e a de outras pessoas.

 

Vários procedimentos necessários para mantar em dia o pagamento do benefícios não serão mais requeridos, quais sejam, na seguinte ordem:

 

  1. Bloqueio dos créditos do benefício por falta de realização da comprovação de vida do beneficiário com residência no Brasil ou exterior;

 

  1. Exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

 

  1. Suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

 

  1. Suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;

 

  1. Suspensão de benefício por falta de documento que comprove o andamento regular do processo da tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório além do prazo de 6 meses;

 

  1. Envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo sistema de verificação de conformidades da folha de pagamento de benefícios ou SVCBEN e disponibilizados no painel de qualidade de dados do pagamento de benefícios o QDBEN;

 

  1. Suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de reabilitação profissional;

 

  1. Suspensão de perícia (Os documentos serão analisados à distância, sendo anexados no site do INSS.

 

O prazo para suspensão dessas exigências podem ser prorrogados até perdurar a pandemia do coronavírus.

 

Liberação do Auxílio-Doença sem Perícia Médica

 

Outra coisa que mudou também temporariamente, é que os segurados estão dispensados de perícia medica para a concessão do auxílio doença. Não é só quem possui o coronavírus que terá este direito, todos estão dispensados.

 

Isto é para evitar a aglomeração de pessoas e também para resguardar seus funcionários, os peritos, etc.

 

Com vai funcionar então? Tudo será feito pelo site ou do aplicativo do INSS,  com os documentos pessoais e o laudo médico, você anexar os documentos e fazer o requerimento administrativo.

 

Obviamente a solicitação poderá ser negada, uma vez que é apenas a análise dos documentos, não há garantias. Isto é uma novidade, algo inédito, o INSS nunca fez nada parecido em relação a isto.

 

Outras medidas anunciadas pelo Governo

 

Já anunciadas:

 

A) antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril – liberação de R$ 23 bilhões;

 

B) reduzir o teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, aumento da margem e do prazo de pagamento.

 

Novas medidas:

 

 – Antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio – liberação de mais R$ 23 bilhões;

 

– Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques – impacto de até R$ 21,5 bilhões;

 

– Antecipação do abono salarial para junho – liberação de R$ 12,8 bilhões;

 

reforço ao programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários – impacto de até R$ 3,1 bilhões.

 

CONCLUSÃO

 

Todas estas medidas são para amenizar o que está acontecendo em nosso país, creio que estas medidas podem ajudar algumas pessoas e prejudicar outras, uma vez que com o indeferimento de alguns requerimentos de benefícios sem perícia médica, estes segurados ficaram de mãos atadas, uma vez que os prazos judiciais também estão suspensos, nada impedido é claro o protocolo judicial.

Para mais esclarecimentos sobre o assunto, consulte sempre um Advogado (a) de sua confiança.

 

Dra. Ivenise Rocha

 

 

 

 

 

 

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