HERDEIRO PODE COBRAR NO INVENTÁRIO, GASTOS QUE TEVE COM O PAI/MÃE EM VIDA?
É possível em um processo de inventário, um dos herdeiros cobrar o ressarcimento de valores que ele gastou com o pai ou a mãe em vida? Nos casos em que somente um dos irmãos do falecido(a) gasta com o genitor(a) que deixou bens a serem partilhados.
É comum nas famílias, pais terem vários filhos e somente um ou dois filhos que se preocupam com eles. Muitas vezes as pessoas chegam em uma certa idade, que por mais que possuem bens para serem partilhados, após sua morte, já não possuem saúde para desfrutá-los, e na maioria das vezes precisam de um cuidador ou de um dos filhos para o cuidado diário.
Já ouviu aquele ditado que “um pai cuida de 10 filhos, mas 10 filhos não cuida de um pai”?! Pois é, infelizmente este ditado é verdadeiro, porém, existem exceções, que neste caso, é o tema do artigo de hoje.
1 – HERDEIRO PODE COBRAR RESSARCIMENTO POR VALORES DE GASTOS MÉDICOS.
Digo desde já que, É POSSÍVEL SIM você que é filho, e teve um cuidado com seus pais em vida, gastou dinheiro para cuidar deles, cobrar esses valores de seus irmãos (co-herdeiros).
Não é só uma questão de justiça social, mas a jurisprudência trata essa questão, como um possível enriquecimento ilícito da parte dos irmãos que não contribuíram com o cuidado dos pais quando eles estavam doentes e a cota parte na divisão dos bens seria a mesma do irmão que teve gastos com os genitores.
A lei não traz essa previsão, porém, já existem vários julgados nesse sentido, veja: Apelação nº 70033536434 e na decisão neste sentido no Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 0095261-75.2012.8.26.0000).
2 – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE IRMÃOS DE CUIDAR DOS PAIS.
O artigo 229 da Constituição Federal preconiza o seguinte:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
No estatuto do idoso também informa que a prestação de alimentos é solidária entre os irmãos, veja:
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Veja também o que recomenda o Código civil neste sentido:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
3 – COMO MOVER UMA AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES CONTRA OS CO-HERDEIROS
A ação de cobrança deve ser movida por dependência do processo de inventário, se já houver uma ação de abertura de inventário, se não, será uma ação autônoma.
Vale ressaltar que o termo inicial da prescrição é de três anos, porém como não existe legislação para regular está questão, será discutido em juízo se é contado a partir de cada gasto realizado, ou a partir do falecimento do de cujos.
4 – CONCLUSÃO
Essa é uma questão que parece específica, porém, é muito recorrente. Por diversas vezes podemos ver filhos que não se preocupam com seus pais, mas na hora de dividir a herança, é o primeiro a brigar e querer sua cota parte.
Não podemos conscientizar uma pessoa que não honra seus pais, mas podemos fazer justiça social, cobrando os valores após a morte dos genitores, para que seja abatido na cota parte da herança do co-herdeiro que não ajudou.
É claro que existem as exceções de irmãos que não possuem condições financeiras de ajudar seus pais, e que possuem um poder aquisitivo menor que os outros e em decorrência disso não ajuda.
Portanto, cada caso precisa ser analisado por um(a) advogado(a) especialista.
Dra. Ivenise Rocha