Herança e suas Curiosidades

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Para um bom começo vamos conceituar herança.  

 

Alguns profissionais do direito possuem receio quando o assunto é sucessão, tendo em vista fatores como tempo, inúmeras documentações, que acabam por desanimar, mas a matéria não precisa ser tão difícil como as pessoas informam.  

 

Para entender o conceito de herança imagine – um carro, uma casa, um apartamento, uma chácara, várias joias, tudo isso deixado por José que faleceu. Ao falecer (morrer) todos os bens que informamos é chamado de espólio. 

 

Então o espólio é a minha herança?  

 

Não. Embora caminhem juntos, o espólio e a herança são diferentes, enquanto o espólio é o conjunto dos bens, a herança é a junção do espólio (bens) e a responsabilidade que possuo com o que foi deixado.  

 

ESPÓLIO CONJUNTO DOS BENS 

 

HERANÇAESPÓLIO + RESPONSABILIDADES 

 

Agora passemos aos questionamentos mais corriqueiros sobre herança. 

 

 1 – Meu pai faleceu e deixou dívidas, preciso pagar? 

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Você não precisa arcar com as dívidas que o seu pai deixou, quem arca é a herança, exemplo:  

João faleceu e deixou uma dívida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) e um patrimônio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil).  

 

Restou prejudicado o credor, porque a herança não custeará toda a dívida ficando em aberto os outros R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), já que sua dívida era maior do que a herança deixada.  

 

Mas esse é apenas um exemplo para mostrar que os herdeiros não possuem responsabilidade pelas dividas, assim não precisa arcar com o restante da dívida. 

 

2 – O que acontece se eu morrer e não ter herdeiros? 

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Caso o indivíduo não tenha herdeiros conhecidos ocorre o que chamamos de herança jacente, ou seja, não possui herdeiros mas possui patrimônio, nesse caso fica sob responsabilidade do curador até habilitação de herdeiros se houver ou declaração de vacância.  

 

O Código de Processo Civil impõe que após o prazo de cinco anos os bens passam ao domínio do Município, DF ou união dependendo do local 

 

 Além disso, se todos os herdeiros não quiserem a herança e renunciarem, a partir daquele momento será declarada como vacante. Parece difícil de acontecer, mas existem possibilidades.  

 

3 – Meu irmão faleceu e deixou filhos, eles possuem direito à herança dos nossos pais? 

 

Sim. Aqui temos o instituto da representação, como o irmão faleceu os seus filhos irão o substituir sendo de direito o que receberia caso fosse vivo.  

 

 Como os filhos representam o pai, se ele tinha direito a R$ 50.000,00 (cinquenta mil) esse é o valor que recebem. Caso seja 2 filhos, após receber o valor será partilhado R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) para cada.  

 

4 – Posso ser excluído da herança? 

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Muitas pessoas acreditam que apenas por ser família já tem o direito de receber a herança e que nada pode mudar isso, mas é um engano, o nosso ordenamento jurídico estabelece algumas situações onde o herdeiro pode ser excluído da herança.  

 

 Quando falamos de exclusão da herança, estamos informando que o herdeiro é indigno, ou seja, o código civil traz um rol de indignidade, é a mesma coisa de falar que a o sujeito não é considerado mais digno de receber aquela herança e será excluído.  

 

 São excluídos da herança:  

 

  1. os herdeiros que participam como autor,co-autorou participe de homicídio doloso ou tentativa, contra quem deixará a herança ou de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; 

 

  1. acusa o autor da herança caluniosamente em juízo, ou pratica crime contra sua honra bem como de seu cônjuge ou companheiro; 

 

  1. prejudica o autor da herança, seja por meio de violência ou fraude de dispor sobre sua última vontade. 

 

 A exclusão depende de sentença judicial, além disso é personalíssima prejudicando apenas o excluído por praticar alguns dos atos informados acima, mas não prejudica os seus descendentes.  

 

5 – Procedimento 

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Quando a pessoa morre automaticamente a sua herança passa para os seus herdeiros, é o que chamamos de princípio da saisine. Por outro lado, para que de fato os herdeiros possam ter acesso e liberdade ao patrimônio deixado, é necessário passar por situações burocráticas.  

 

 Uma das situações que podemos citar é o inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial a depender dos requisitos. A diferença primordial de um procedimento para o outro é a questão da celeridade, porque em maioria das vezes o inventário extrajudicial é mais rápido.  

 

 Os requisitos para o inventário extrajudicial são:  não pode existir herdeiro menor, todos precisam ser maiores e capazes;

 

Todos os herdeiros precisam dizer sim, ou seja, precisam concordar com a realização do inventário;

ausência de testamento, será? 

 

 Sobre o terceiro ponto é interessante discutirmos.  

 

A 4ª turma do STJ decidiu em 2019 abrindo um precedente sobre a possibilidade que os herdeiros possuem de realizar o inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento.  

 

 A decisão foi pautada buscando a celeridade (rapidez), mas mesmo havendo a possibilidade é necessário que o testamento tenha sido homologado judicialmente e claro todos os interessados precisam ser capazes e concordar, requisitos que já mencionamos, além da necessária representação por advogados.  

 

 É importante frisar que o relator deixou bem claro que embora as partes possam realizar o inventário extrajudicial, o testamento precisa ter sido registrado judicialmente ou ter autorização do juízo competente. 

 

 E o inventário judicial?  

 

O inventário judicial é o mais temido, geralmente devido ao tempo que costuma ser mais prolongado. Entretanto será necessário realizar o inventário judicial por exemplo, na existência de herdeiros menores, sendo esse por si só um impedimento que proíbe que o inventário extrajudicial seja realizado.  

 

A primeira dica é buscar um profissional especialista em direito de sucessões, porque o inventário possui especificidades que apenas o profissional qualificado terá competência para realizar. 

  

ATENÇÃO: não discuta sobre a herança sem antes realizar uma consulta jurídica, posto que a consulta serve justamente para auxiliar e orientar sobre o que a lei dispõe e quais os direitos que os herdeiros possuem, além de falar do procedimento, gastos e demais informações.  

 

A segunda dica é ter paciência, visto que o judiciários infelizmente trazem uma morosidade, prolongando o lapso temporal para realização de todo o procedimento.  

 

 Depois, é necessário fazer um levantamento de todas as dívidas e bens que o falecido possui, para que possa verificar quais procedimentos serão necessários, como por exemplo, regularização de dividas, verificar a taxa do imposto. 

 

CONCLUSÃO  

 

O objetivo foi dispor sobre alguns pontos importantes e relevantes em relação a herança, é claro que são inúmeras as situações e aqui priorizamos as mais recorrentes.  

 

Sempre busque um profissional qualificado e antes mesmo de qualquer atitude realize uma consulta jurídica para melhores esclarecimentos. 

 

Dra. Lauenda Passos

 

 

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