GUARDA UNILATERAL EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: COMO FUNCIONA E QUAIS OS DIREITOS DA MÃE E DA CRIANÇA?

A guarda dos filhos é um dos temas mais sensíveis no direito de família, especialmente quando há casos de violência doméstica. Muitas mães que sofrem agressões físicas, psicológicas e patrimoniais se perguntam se podem garantir a guarda unilateral de seus filhos para protegê-los do agressor. Com a recente Lei nº 14.713/2023, esse debate ganhou ainda mais força, estabelecendo medidas mais rigorosas para resguardar crianças e adolescentes em ambientes de risco.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a guarda unilateral nesses casos, quais os direitos da mãe e da criança e como proceder juridicamente para garantir essa proteção.
O que é a guarda unilateral e quando ela se aplica?
A guarda unilateral é aquela concedida a apenas um dos genitores, conferindo-lhe a responsabilidade exclusiva pelas decisões sobre a vida da criança ou adolescente. Isso inclui aspectos educacionais, médicos e sociais, garantindo um ambiente estável e seguro para o menor.
Nos casos de separação, a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, conforme o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, quando há violência doméstica, a guarda unilateral pode ser solicitada como forma de proteger a criança da convivência com o agressor.
A Lei nº 14.713/2023 reforça essa possibilidade ao estabelecer que, havendo violência doméstica, a guarda compartilhada pode ser afastada, priorizando a segurança do menor e da mãe.
Violência doméstica e a perda da guarda
A violência doméstica não se limita apenas à agressão física. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece outros tipos de violência que também podem justificar a guarda unilateral, tais como:
- Violência psicológica: ameaças, humilhações, manipulações emocionais e perseguições.
- Violência patrimonial: destruição de bens, controle financeiro abusivo e retenção de recursos.
- Violência moral: calúnias e difamações que prejudiquem a dignidade da vítima.
Se for comprovado que o genitor agressor representa um risco para a criança e para a mãe, a guarda unilateral pode ser determinada pelo juiz, afastando completamente o agressor da convivência familiar.
Como pedir a guarda unilateral em casos de violência doméstica?
Se você sofre violência doméstica e teme pela segurança do seu filho, siga estas etapas para requerer a guarda unilateral:
- Denúncia e Medida Protetiva: Registre um boletim de ocorrência e solicite medidas protetivas contra o agressor. Isso pode incluir a proibição de contato e aproximação.
- Ação Judicial: Entre com uma ação de guarda unilateral na Vara de Família, apresentando provas da violência.
- Provas: Relatórios médicos, boletins de ocorrência, testemunhas e mensagens podem ajudar a comprovar o risco.
- Acompanhamento Jurídico: Um advogado especializado pode auxiliar em todo o processo para garantir os melhores resultados.
Direitos da mãe e da criança após a concessão da guarda unilateral
Com a guarda unilateral, a mãe passa a ter total autonomia sobre as decisões da vida da criança. O pai, se não houver outras restrições, pode manter o direito de visitas, desde que não represente perigo para o menor. No entanto, se a violência for grave e houver risco à integridade da criança, o juiz pode suspender o direito de visitação.
Além disso, a pensão alimentícia continua sendo devida, independentemente da perda da guarda. A obrigação de sustento é um dever do genitor e pode ser cobrada judicialmente caso não seja cumprida voluntariamente.
A importância da assistência jurídica especializada
A busca pela guarda unilateral em situações de violência doméstica exige conhecimento jurídico e uma boa estratégia de defesa. É fundamental contar com um advogado especializado em direito de família para orientar e representar a vítima no processo, garantindo que os direitos da mãe e do filho sejam protegidos.
Se você está passando por essa situação e precisa de orientação, entre em contato comigo. Atendo mulheres que precisam de apoio jurídico para garantir sua segurança e a de seus filhos.
Dr. Rafael Rocha
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