Guarda Compartilhada não é Guarda Alternada
A guarda compartilhada é regra no nosso ordenamento jurídico, tanto é verdade, que só alguns casos comportam a guarda unilateral.
Entretanto, muitas confusões surgem quanto a modalidade, muitas vezes sendo caracterizada como alternada, o que não é verdade, pois a guarda compartilhada jamais deve ser aplicada com o intuito de criar confusões na mente da criança e do adolescente.
Neste vídeo, a Doutora Lauenda aborda especificamente esse assunto, alertando também que o direito a visita do filho é para ambos os pais, não podendo os mesmos restringir o acesso a criança.
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