Grávida em contrato de aprendizagem não tem direito à estabilidade
Gravidez durante o contrato de aprendizagem não dá direito à estabilidade provisória. Isto por que este benefício se destina apenas aos vínculos empregatícios por tempo indeterminado. Foi o que concluiu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao negar provimento ao recurso proposto por uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing.
A empregada entrou na Justiça para requerer direitos decorrentes da estabilidade. Alegou que estava grávida quando foi dispensada pela empresa, onde cumpria um contrato de aprendizagem. O pedido foi negado pela primeira instância. Ela, então, recorreu.
A desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire, que relatou o caso, votou pela improcedência do recurso. Ela explicou que no contrato em questão, as partes tinham ciência prévia da natureza precária do vínculo existente, o que torna inviável a garantia de emprego ou estabilidade provisória, que são princípios específicos dos contratos por prazo indeterminado.
Os desembargadores da 9ª Turma acompanharam o voto por unanimidade. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.