Gol terá de indenizar ou recontratar demitidos na compra da Webjet
Os comandantes, copilotos e comissários de bordo da Webjet demitidos em 2012, após a empresa ser adquirida pela Gol, deverão ser indenizados por terem sido demitidos sem nenhum tipo de negociação. À época, houve dispensa em massa de 850 trabalhadores. Os aeronautas podem optar por serem contratados pela Gol. Já os aeroviários (trabalhadores que atuam em solo) terão direito apenas à indenização.
O acordo foi homologado na sexta-feira (4/12) no Tribunal Superior do Trabalho e teve origem em uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.
O acordo é resultado de uma negociação entre o MPT e a Gol, com participação do Sindicato Nacional dos Aeroviários, e põe fim ao processo judicial que investigava os abusos relativos à demissão em massa.
Os aeronautas que optarem pelo recebimento da indenização deverão assinar um termo de adesão, comprometendo-se a desistir de ações individuais contra a Gol. Os comandantes terão direito a R$ 70 mil, os copilotos receberão R$ 40 mil, e os comissários de bordo, R$ 15 mil. Os valores serão depositados em duas parcelas, a primeira em 20 de janeiro de 2016, e a segunda no mês seguinte, em 5 de fevereiro.
Quem optar pela contratação, além de desistir de processos contra a Gol, terá de cumprir alguns requisitos: ter o certificado médico de aeronauta válido e ser considerado apto no exame PPSP (Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso de Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil). No entanto, a contratação poderá não ser imediata, por estar condicionada à disponibilidade de vagas.
Os que escolherem ser contratados formarão uma lista e terão prioridade nas futuras contratações da Gol. Caso haja admissão de um funcionário que figure fora da lista, a Gol pagará multa de R$ 1 milhão por aeronauta contratado, que será revertida a todos os trabalhadores da lista. Qualquer contratação fora dos padrões do acordo também acarretará multa, no valor de R$ 100 mil por trabalhador. Enquanto não são convocados ao trabalho, os aeronautas terão direito a plano de saúde, pago pela Gol, durante dois anos.
Embora não tenham assinado o acordo, os trabalhadores demitidos que atuavam em solo também serão beneficiados. Eles foram incluídos no acordo a pedido do MPT e também poderão assinar o termo de adesão, com direito a indenização individual de R$ 5 mil.
Cade desrespeitado
Em novembro de 2012, a Gol anunciou a demissão em massa de 850 aeronautas e mecânicos da Webjet. O MPT-RJ abriu inquérito civil e constatou que a empresa não fez negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o TST, e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na compra da Webjet em 2011. No termo, a Gol havia assumido o compromisso de manter os funcionários da companhia.
Diante dessas irregularidades, o MPT-RJ ingressou com ação civil pública contra a empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para que ela mantivesse os empregos. A Gol foi condenada em primeira e segunda instâncias a reintegrar os funcionários demitidos, suspender novas dispensas e pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão. Além disso, foi determinada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão.
Mesmo com as decisões judiciais, a companhia continuou as dispensas, o que levou o MPT a pedir o pagamento de multa pelo descumprimento e bloqueio de recursos da companhia. O TRT-1 acatou o pedido, mas a Gol recorreu ao TST. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral do Trabalho.
Fonte: Conjur