Gafisa S/A é condenada por realizar alongamento artificial em contrato imobiliário
A empresa Gafisa S/A foi condenada, pela Justiça de São Paulo, a indenizar dois consumidores/adquirentes de um imóvel, por ter incluído uma parcela em valor inexpressivo, ao final do contrato, que gerou um aumento no saldo a financiar de 25 mil reais.
Essa conduta praticada pela empresa é denominada de alongamento artificial do prazo do contrato, com a finalidade de burlar a legislação.
Em contrato com prazo inferior a trinta e seis meses, é proibida a correção todo mensal, sendo autorizada apenas uma vez ao ano, conforme explicação contida nesses outros dois artigos: Alongamento artificial do prazo de contrato imobiliário é ilegal e No contrato de compra e venda de imóvel pode haver correção monetária mensal?
Para burlar a legislação, houve a inclusão de uma única parcela, após o fim do prazo de trinta e seis meses, no valor de R$ 100,00, apenas para que houvesse a possibilidade de realizar a correção monetária todos os meses.
A empresa foi condenada a restituir todos os valores cobrados indevidamente, de forma simples, com a incidência de juros e correção monetária.
Além da questão da correção monetária mensal, que gerou um acréscimo de mais de 25 mil reais que os autores tiveram de suportar, mediante financiamento bancário, haviam outras cobranças irregulares como: taxa de condomínio e IPTU antes do recebimento das chaves do imóvel, imposições de penalidades descabidas, etc.
Os autores haviam obtido, anteriormente, uma liminar para que a empresa fosse obrigada a entregar as chaves do imóvel, sem a necessidade de pagamentos dessas cobranças abusivas, o que foi confirmado na sentença.
Dr. Rafael Rocha Filho