Fui Demitido em Período de Experiência, O que Recebo?

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O período de experiência é a oportunidade que tanto o Empregador tem para conhecer o Empregado, como também o Empregado para adaptação do serviço.

 

De acordo com a CLT o período de experiência é 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45, que na prática é comum para o Empregador, pois assim tem a oportunidade de conhecer melhor a forma de trabalho do Empregado, caso passe os 90 dias deixa de ser período de experiência estando realmente a pessoa contratada.

 

Art. 445

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

 

Importante notar que mesmo sendo experiência é preciso assinar a carteira de trabalho. Caso o prazo finalize e o empregador resolva pela não contratação, é direito do Empregado receber:

a) saldo de salário;

b )13 º salário;

c) férias acrescidas de 1/3;

d) poderá sacar os depósitos do FGTS.

 

Mas e se esse prazo não for cumprido, quais as consequências para o Empregador?

 

     Ocorre que muitas vezes o período de experiência não é cumprido, seja ele de 45 dias ou até mesmo 90 dias, momento em que o Empregador resolve dispensar o Empregado.

 E agora? quais direitos o empregado possui nessas condições?

Nesse caso se essa rescisão foi sem justa causa o empregado além dos direitos aqui já informados, terá direito à metade da remuneração que teria até a finalização do contrato.

 

E SE A RESCISÃO SE DER PELO EMPREGADO?

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Caso a rescisão antecipada se dê por vontade do Empregado esse deve indenizar o Empregador conforme dispõe o artigo 480 da CLT naquilo que trouxe prejuízo, vejamos:

 

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. 

 

Importante destacar que para não ocorrer injustiças com o Empregado, a CLT o protege quando dispõe que a indenização não pode ser maior do que aquela que o empregado teria.

 

CLÁUSULA ASSECURATÓRIA

 

Além disso é importante saber se o contrato de trabalho não tem a cláusula assecuratória, pois essa cláusula determina que aquele que rescindir o contrato antes do prazo estabelecido seja 45 ou 90 dias terá de pagar a outra parte o aviso prévio.

 

Mas fica a dica só terá direito se tiver a cláusula, vejamos:

 

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

 

Existe diferença do contrato de experiência e o contrato determinado?

 

Embora pareça que o contrato de experiência tenha o mesmo significado do contrato determinado, a verdade é que ele é uma modalidade em que se pode estabelecer o contrato por prazo determinado, mas a intenção do contrato por experiência é avaliar a adaptação do empregado e assim futuramente com a finalização desse prazo fazer a contratação.

 

Bem diferente são as outras duas modalidades em que é permitido o contrato determinado, como por exemplo, atividades que justifiquem a determinação de um tempo específico, que já remete o tempo para finalização do contrato, o Empregado e Empregador estabelecem o prazo de início e término do serviço, além disso esse contrato poderá ser estipulado para o prazo de 2 anos, vejamos:

 

Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451

 

          Assim, o contrato de experiência por mais que seja um contrato com prazo determinado, nada mais é que uma forma de adaptação para posteriormente tornar-se indeterminado com a contratação definitiva do empregado.

 

CONCLUSÃO

 

                        Quando o assunto é Direito Trabalhista um profissional qualificado faz toda diferença, além disso se já é importante ficar atento as regras trabalhistas quando o assunto é contrato de prazo indeterminado, deve se atentar mais ainda ao período de experiência que é uma modalidade de contrato por prazo determinado.

Conforme exposto não é simplesmente mandar o Empregado que está em experiência embora, de modo que esse artigo vem tanto alertar o Empregado, mas também o Empregador, posto a importância de conhecimento da CLT para sua correta aplicação, evitando problemas futuros para o negócio.

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