Fiz o Requerimento do Benefício por Incapacidade e Continuei Trabalhando mesmo sem Condições, Posso Receber o Retroativo?

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Esses dias um cliente nos procurou para esclarecer uma dúvida. Ele trabalha como pedreiro e passou por uma cirurgia na perna. Como não há atendimento presencial no INSS no momento, não há perícia, apenas o envio dos laudos e atestados pelo “MEU INSS”, ele fez o requerimento três vezes e em todas foi negado.

 

O questionamento dele foi o seguinte: Doutora, já estou há 3 meses sem trabalhar, o médico não quer mais me fornecer atestados, pois informa que já estou apto para voltar para minha função, o INSS não me pagou o benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) e a empresa está solicitando, ou mais um atestado, ou algum documento do INSS que comprove que estou recebendo o benefício. O que eu faço?

 

Bom, isso acontece com muitas pessoas, não só no requerimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio doença), mas no requerimento do benefício LOAS também, que muitas vezes  a pessoa é idosa e vive em condições de miserabilidade ou está com deficiência física, e preenche os requisitos para concessão do LOAS, mas é indeferido, e é claro, para não passar fome, trabalha mesmo sem poder.

 

PERÍODO DE TRABALHO E PAGAMENTO RETROATIVO DO BENEFÍCIO

 

Para esclarecer essas dúvidas, vou citar o posicionamento dos tribunais nesses casos e o entendimento que foi confirmado pelo julgamento do STJ, Tema 1.013, nesse sentido, veja:

 

“De acordo com a decisão da Corte Superior, o segurado que trabalhar, mesmo incapaz, entre o indeferimento do auxílio-doença e a sua efetiva implantação por decisão judicial, tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.”

 

(…) Na hipótese, o princípio da vedação do enriquecimento sem causa atua contra a autarquia previdenciária, pois, por culpa sua – indeferimento equivocado do benefício por incapacidade -, o segurado foi privado da efetivação da função substitutiva da renda laboral, objeto da cobertura previdenciária, inerente aos mencionados benefícios.

 

  1. Como tempero do elemento volitivo do segurado, constata-se objetivamente que, ao trabalhar enquanto espera a concessão de benefício por incapacidade, está ele atuando de boa-fé, cláusula geral hodiernamente fortalecida na regência das relações de direito.

 

  1. Assim, enquanto a função substitutiva da renda do trabalho não for materializada pelo efetivo pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, é legítimo que o segurado exerça atividade remunerada para sua subsistência, independentemente do exame da compatibilidade dessa atividade com a incapacidade laboral.

 

Esse entendimento esclarece a dúvida do meu cliente e de várias pessoas que passam por esse problema. Muitas vezes, para não perder o emprego, ou até mesmo a pessoa que é autônoma, que faz “bico”, mesmo sem poder trabalhar, não tem outra alternativa, uma vez que o benefício é negado, seja o LOAS ou o auxílio doença, e a pessoa não pode passar fome e precisa levar o sustento para sua família.

 

Devido a pandemia, as decisões referente aos requerimentos no INSS e até mesmo via judicial, estão mais lentas que de costume, e o segurado (no caso do beneficiário do auxílio doença), ou até mesmo do que pleiteia o LOAS, fica de mãos atadas.

 

Justamente por isso, os tribunais e o STJ foram sensatos ao determinarem o pagamento retroativo ao tempo em que a pessoa trabalhou. Se a pessoa possui o direito e foi negado, é claro que o erro do INSS negar, precisa ser reparado.

 

No caso do LOAS é pior ainda, visto que, a pessoa está em condições de miserabilidade, ou é idoso ou é deficiente, o problema é muito grave e fere vários princípios da Constituição Federal, como o princípio da Dignidade da pessoa humana.

 

Resumindo, a resposta é SIM, você pode receber o retroativo dos meses em que você deveria ter recebido o auxílio doença e não recebeu e precisa voltar a trabalhar.

 

Você também recebe nos casos em que fez o requerimento do LOAS e trabalhou por alguns meses, mesmo sem poder.

 

CONCLUSÃO

 

Em todo caso, é necessário analisarmos cada caso concreto, pois o requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) tem suas peculiaridades e o benefício LOAS tem outras.

 

O ideal é, sempre antes de você fazer até mesmo um requerimento administrativo, consulte sempre um advogado (a), até mesmo para saber mais detalhes sobre o benefício que você irá requerer.

 

Dra. Ivenise Rocha

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