Faculdade é condenada por atrasar futuro de universitária com seus péssimos serviços
A 4ª Câmara Civil do TJ majorou o valor da indenização por danos morais em favor de uma estudante de Letras que não pôde completar curso de graduação a distância por desídia da instituição de ensino superior. A faculdade, sem qualquer justificativa, ao longo de dois anos parou de ministrar aulas e deixou de fornecer o material didático ajustado no contrato de prestação de serviços. A cobrança das mensalidades, contudo, persistiu. A instituição agora terá de pagar R$ 5 mil em favor da acadêmica.
A câmara entendeu que esse valor atende aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e serve para atenuar a frustração da aluna em não poder se formar no curso para o qual prestou vestibular, em razão da negligência da universidade materializada no fato de simplesmente deixar de prestar os serviços contratados de forma satisfatória. A sentença de origem havia arbitrado o valor em R$ 3 mil. A decisão de majorar a indenização para cobrir os danos morais da estudante foi unânime. O processo original tramitou em comarca da região serrana (Apelação Cível n. 2014.053489-6).
Fonte: TJSC