Estudante que cursou supletivo em escola privada pode ser bolsista do ProUni

Estudante que fez curso supletivo em escola particular pode concorrer a uma bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni). Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao dar provimento a ação movida por uma aluna da Universidade do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, para pedir a manutenção de sua bolsa de estudos no curso de Direito. O critério adotado pelo colegiado para mantê-la no ProUni foi sua condição socioeconômica. 

A universidade alegou que a estudante não poderia ingressar na instituição pelo programa federal, pois havia cursado algumas cadeiras do ensino médio em escola particular. A aluna explicou que o ensino privado se deu apenas no curso supletivo vinculado à Educação de Jovens e Adultos. No entanto, a instituição de ensino não acolheu o argumento, e o caso foi parar no Judiciário.

O juiz convocado Loraci Flores de Lima, que relatou o processo, entendeu que a estudante tinha o direito de participar do ProUni, pois o objetivo do programa é permitir o acesso da população sem condições financeiras à educação superior. Ao verificar a situação sócio-econômica da autora, ele concluiu que “se deve assegurar à estudante o direito líquido e certo à bolsa de estudos, afigurando-se ilegal sua exclusão do ProUni”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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