Estado é obrigado a contratar professor de braile para aluno com deficiência visual
A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Goiás (Seduce) deve disponibilizar professor de braile e material didático especializado para alunos com deficiência visual do Colégio Estadual Professor Joaquim de Carvalho Ferreira, em Goiânia. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
O juiz substituto Maurício Porfírio Rosa, relator do caso, manteve decisão da comarca de Goiânia, ressaltando que os alunos possuem deficiência visual, estão matriculados no ensino regular, e que faltam professores com formação profissional que dominem o sistema de braile e material didático específico para os alunos.
Maurício Porfírio Rosa baseou sua decisão nos artigos 54 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que enfatizam que é dever do Estado assegurar educação à criança e ao adolescente, incluindo a garantia do atendimento especializado aos alunos com deficiência, também prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, que determina serviços de especialização na escola regular, dentre eles, recursos educativos específicos e professores com formação adequada. Com efeito, o poder público fica responsável pelo fornecimento de serviços e equipamentos especializados para a educação dos deficientes.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.