Estado de SP não indenizará Suzane Von Richthofen por imagens feitas em presídio
A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento ao recurso de Suzane Von Richthofen contra a Fazenda do Estado de SP, em ação de indenização por danos morais julgada improcedente.
Suzane, que conseguiu em outubro último decisão favorável para progressão de regime, alegou na apelação que, presa preventivamente no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, foi beneficiada com o reconhecimento do direito de aguardar o julgamento do processo em liberdade e, ao ser solta, em 29/6/05, foi coagida a se exibir dentro da unidade prisional, ao lado da diretora, momento em que foram feitas fotos e filmagens de repórteres que se aglomeravam em frente ao presídio.
O desembargador Ricardo Feitosa afirmou em seu voto que a alegação não foi suficientemente comprovada, e também que, ainda que os fatos fossem tidos como verdadeiros, “isto não modificaria a sorte da demanda”.
“À luz da gravidade dos crimes praticados pela autora, com a natural e enorme repercussão em todos os meios de comunicação, não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu, acarretando-lhes danos morais indenizáveis.”
A decisão foi unânime. Atuou na causa pela Fazenda a procuradora do Estado Mirna Cianci.
Vale lembrar, em 2010, o TJ/SP, por meio da 6ª câmara, negou provimeto a recurso de Suzane, que pretendia ser indenizada pelo Estado de SP por abalo psicológico provocado por uma rebelião, em agosto de 2004, na penitenciária em que se encontrava.
Fonte: Migalhas