Entenda o Princípio do In dubio pro reo

In dubio pro reo é uma expressão latina que significa na dúvida, a favor do réu. 👮 Expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.👀
📕 É perceptível a adoção implícita deste princípio no Código de Processo Penal, na regra prescrita no artigo 386, II, ex vi:
 
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(…)
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Ressalte-se, ainda, que a dúvida existente acerca da autoria de um delito não está nas provas até então produzidas, mas na própria mente daquele que as analisa; a dúvida não é a causa/motivo de se absolver o réu, mas, ao contrário, é a falta elementos de convicção👊 que demonstrem ligação do acusado com o fato delituoso é que geram, no julgador, a dúvida acerca do nexo entre materialidade e autoria. 😱 Prova não pode ser dúbia, mas a conclusão acerca de um fato apurado é que gera dúvida no raciocínio do que julga.
Não conseguindo o Estado angariar provas suficientes da materialidade e autoria do crime, o juiz deverá absolver o acusado. Ou seja, in dubio pro reo.
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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