Entenda o Crime de Difamação
🕵 O crime de Difamação se encontra no artigo 139 do Código Penal, onde fala:
➡ Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
✔Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.✖
❎ O termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima.⚠
✅Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Por isso, muitos autores de renome defendem que empresas e outras pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de difamação❗
❎Por exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora.
▶Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana cometeu o crime de difamação e a vítima é Fulana.
Rafael Rocha – Advogado Criminalista