Empresa terá de indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento
A empresa Inpar Projeto 45 SPE Ltda terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Cislene Mendes de Lima, pelo atraso na entrega de um apartamento, além de R$ 2.427 de danos materiais. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Goiânia. Foi relator o desembargador Itamar de Lima.
Cislene Mendes assinou o contrato de compra e venda de um apartamento da empresa Inpar em 1 de junho de 2011, com previsão da entrega para janeiro de 2012, além do prazo tolerável de 180 dias, porém, a obra só foi entregue seis meses depois da data prevista, em junho de 2012. Neste período, Cislene teve de alugar outro imóvel para morar, enquanto aguardava a entrega do apartamento. Inconformada com a demora, ela entrou com ação na comarca da capital, requerendo danos morais de R$ 10 mil e materiais de 2.427, o que foi concedido pelo juízo da comarca de Goiânia.
A empresa Inpar, não concordando com a sentença, interpôs apelação cível, alegando que o atraso na entrega das chaves do imóvel não configura mora ou inadimplemento contratual, pois ocorreu em razão de circunstância fática e imprevisível, na ausência de mão de obra qualificada para a construção do empreendimento. Quanto aos danos materiais, a Inpar argumentou que não mereciam prosperar pois a cliente tinha ciência de que as obras poderiam sofrer alterações no prazo final.