EMPRESA E CONDOMÍNIO RESPONDEM POR MORTE DE HOMEM EM ELEVADOR
A família de um homem que morreu ao cair no poço de um elevador irá receber indenização por danos morais do condomínio e do fabricante do aparelho. A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) concluiu que não se trata de evento ocorrido por força maior, mas por falta de manutenção no equipamento. O valor pelos danos morais foi fixado em R$ 150 mil para a mãe e R$ 25 mil para a filha.
As autoras alegaram que a vítima acionou o equipamento no sétimo andar. Ao abrir a porta, caiu no fosso e foi encontrado no teto da cabine, que estava parada no térreo. Foi socorrido, mas não resistiu. O laudo do Instituto de Criminalística, feito na data do acidente, apontou falha no funcionamento.
Em sua decisão, o juiz Alexandre David Malfatti entendeu que, longe de configurar força maior, o acidente teve motivação na falha da manutenção, restando configurada a culpa do condomínio e da empresa, já que o equipamento não estava no andar chamado.
“As autoras sofreram um enorme trauma com a perda de seu ente familiar, no caso, marido e pai. Trata-se de um fato que refletirá para sempre em suas vidas, principalmente diante das circunstâncias tão trágicas já que se tratava de um homem com menos de 60 anos”, concluiu.
O magistrado fixou, ainda, pensão mensal para a viúva no valor de 6,31 salários mínimos, contados desde o dia do acidente até a data que a vítima completaria 70 anos (conforme pedido na inicial). “Há incidência do artigo 948, inciso II do Código Civil, verificando-se dos autos que a viúva autora recebe uma pensão oriunda da atividade do falecido marido, ex-sargento da Polícia Militar”, concluiu. A filha não vai receber a pensão pois não comprovou ser dependente do pai.
Fonte: Conjur