Empresa deve indenizar por lagartixa encontrada em lata de milho
A Goiás Verde Alimentos Ltda. deve indenizar um comerciante do ramo alimentício em R$ 6 mil, por danos morais, porque ele encontrou uma lagartixa dentro de uma lata de milho verde produzida pela empresa. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também condenou a empresa a pagar ao consumidor R$ 60,60 pelos danos materiais.
Em fevereiro de 2013, o proprietário de um trailer de lanches encontrou a lagartixa em uma lata de 2kg de milho verde fabricada pela empresa. Ele requereu, na ação judicial, indenização por danos morais e materiais, uma vez que não utilizou outras seis latas do mesmo lote. De acordo com o processo, o comerciante registrou boletim de ocorrência policial e abriu uma reclamação administrativa na empresa.
O juiz da 2ª Vara Cível de Pirapora, Carlos Alberto de Faria, negou os pedidos, considerando que o ocorrido causou meros aborrecimentos, uma vez que o produto não foi ingerido. O comerciante apelou da sentença, argumentando que “se viu frustrado, com sentimento de vulnerabilidade e de impotência diante da situação”. Alegou, ainda, que seus direitos foram violados.
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, deu provimento ao recurso com base nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a teoria do risco do negócio, que fundamenta esses artigos, as pessoas que oferecem serviços ou produtos assumem o risco de causar danos a terceiros, isto é, os fornecedores têm responsabilidade objetiva.
O desembargador entendeu que o dano moral era inegável: “Ao se deparar com uma lagartixa em decomposição no interior da lata de conserva comprada, o consumidor se vê acometido por uma sensação de medo e impotência, ainda que não tenha ingerido o inseto”, afirmou.
Segundo o magistrado, é válida a insegurança do comerciante em relação às demais latas adquiridas do mesmo lote. Desta forma, ele condenou a Goiás Verde Alimentos a pagar R$ 6.000 por danos morais e R$ 60,60 por danos materiais.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Eduardo Mariné da Cunha seguiram o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG