É Possível que um Carro Apreendido em Ação de Busca e Apreensão seja Devolvido ao Dono?

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Sim! E vou te explicar, nesse texto, o porquê que isso pode acontecer e ser a sua salvação em uma situação difícil, na qual você mais precisa de seu automóvel.

Deixar de pagar uma dívida, em um momento delicado de recessão econômica, como o que o Brasil tem passado por vários anos, é um acontecimento bastante comum e que traz inúmeros transtornos aos devedores, a exemplo: inscrição do nome no SPC/SERASA, leilão de imóvel, busca e apreensão de veículos Goiânia e outras medidas que os credores realizam para obter o crédito não pago.

Vários são os fatores que levam uma pessoa a deixar de pagar uma dívida. O desemprego, falta de renda e juros elevados cobrados pelos bancos e instituições financeiras são, ao meu ver, os mais fortes para gerar a inadimplência.

As instituições financeiras, no cenário econômico atual, deveriam colaborar com o país, adotando medidas mais benéfica aos consumidores, reduzindo suas taxas de juros e concedendo um maior prazo para o pagamento das dívidas.

Essa pretensão, contudo, é ilusória! Os bancos, visualizando as dificuldades da população, elevam suas taxas de juros, existindo modalidade de empréstimo pessoal com juros superiores a 25% ao mês. Percentual que envergonha até agiota.

Não muito diferente disso são os juros praticados na aquisição de uma moto, carro ou caminhão. O consumidor compra um veículo por 20 mil e acaba pagando, ao final, 50 mil ou mais.

É evidente que, em razão dos juros praticados e a queda da economia, muitos clientes acabarão por não dar conta de honrar com o pagamento dos boletos, tornando-se inadimplentes com essas dívidas.

Nesse momento, as instituições financeiras irão, em caso de contratos de financiamento de veículos com garantia de alienação fiduciária, realizar a famosa busca e apreensão.

Advogados em Goiânia e região para atuação em casos de busca e apreensão de carros, motos, caminhões, vans, veículos e automóveis, por bancos e instituições financeiras.

1 – Como funciona a busca e apreensão?

Como funciona a apreensão

 Primeiramente, é importante dizer que a busca e apreensão é uma ação judicial, que o banco propõe contra o consumidor inadimplente, com o objetivo de retomar o veículo, em razão do não pagamento das parcelas.

Ao analisar a petição do banco, o juiz defere ou não o mandado de busca e apreensão, a ser cumprido por um oficial de justiça, que irá apreender o veículo e deixá-lo com alguém informado pela instituição financeira, denominado de depositário do bem.

Realizada a apreensão, a instituição financeira poderá vender o veículo a qualquer pessoa, mesmo sem a realização de leilão, utilizando do valor obtido para descontar em seu crédito.

2 – E se o valor da venda não cobrir a dívida?

 Nessa situação, o devedor do banco ainda deverá realizar o pagamento do saldo devedor. A dívida não acaba em razão da venda do veículo. Terminará quando houve o pagamento integral, incluindo juros e comissões, além das taxas, cláusula penal, correção monetária, custas judiciais e honorários de advogado.

Caso não haja saldo devedor, mas, ao contrário, o valor da venda do veículo supere o valor da dívida, a instituição financeira deverá entregar esse saldo ao devedor, prestando contas do valor.

3 – Como eu posso ter o meu veículo apreendido devolvido?

 Acima eu te expliquei, resumidamente, como funciona uma ação de busca e apreensão. Acontece que, nem sempre, os bancos realizam todos os procedimentos legais para retomarem os veículos e a ausência do cumprimento da lei pode gerar na nulidade do processo de busca e apreensão.

Essa nulidade resultará na devolução do bem, mesmo que ele tenha sido apreendido e esteja na posse do banco. O juiz ou o Tribunal, verificando essa situação, ordenará que a instituição financeira lhe entregue o bem.

4 – Qual nulidade pode ter acontecido?

 A principal, que vejo com muita frequência, é a ausência de constituição regular em mora. Vou te explicar o que é isso, calma lá.

Antes de ingressar com a ação de busca e apreensão, a instituição financeira tem de informar ao cliente que ele está devendo, concedendo-lhe uma oportunidade para quitar o seu débito, antes que essa dívida resulte em uma ação judicial.

Essa notificação é efetuada, geralmente, mediante uma carta registrada enviada pelos Correios, a qual não precisa ser entregue em mãos do devedor, basta que alguém, no seu endereço, a receba. E é aí que surgem inúmeros vícios.

Muitos bancos simplesmente não enviam essa carta; enviam, mas colocam um endereço equivocado, propositalmente; um terceiro, totalmente desconhecido, recebe a carta, em outro endereço, e é realizado o recibo, ardilosamente; é realizada a notificação após o ingresso da ação, quando constatado algum desses vícios; a notificação não especifica o débito, seu valor, parcelas em atraso, prazo e forma de quitação da dívida.

Esses são alguns dos defeitos que podem ser encontrados em uma carta preparatória da ação de busca e apreensão. E, quando apontados, alguns deles, haverá a decretação da nulidade, conforme a decisão que você pode conferir abaixo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. PARCELAS PAGAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MORA NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À AGRAVANTE. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE INÉRCIA. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. ÔNUS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

  1. Para a concessão da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a mora deve estar efetivamente demonstrada, o que não ocorreu no caso, uma vez que antes da propositura da ação a parcela que ensejou a ação já estava devidamente quitada pela contratante.
  2. Constatada a não comprovação da mora do devedor, deve ser extinta a ação de busca e apreensão, sem resolução de mérito, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, levando em conta a possibilidade de efetivação, ao caso, do efeito translativo do recurso, devendo o Banco/agravado proceder com a devolução do veículo apreendido à agravante, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.
  3. Inexistindo no feito elemento probante da prática pelo autor da ação, de litigância de má-fé, art. 80, NCPC, não merece prosperar o pleito da agravante de imposição das sanções inerentes.
  4. Diante do princípio da causalidade, deve o autor/agravado arcar com a integralidade das custas processuais e em honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º do CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5468158-38.2017.8.09.0000, Rel. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª Câmara Cível, julgado em 18/04/2018, DJe  de 18/04/2018).

 

Você pode até dever o seu contrato de financiamento, mas as instituições financeiras, para lhe cobrar, devem obedecer ao sistema jurídico, cumprindo com as leis. Não é porque existe a dívida que o consumidor não tem direito à defesa e obediência às leis.

 

5 – O meu veículo foi apreendido. O que fazer?

Busque auxílio de um profissional. Tentar resolver as coisas por conta própria pode ser prejudicial, seja por ausência de conhecimento técnico ou por estar com a cabeça quente.

Alguém que entenda do assunto pode te ajudar a sair de uma situação complicada em uma condição favorável, reduzindo ou eliminando prejuízos.

Estamos à disposição para realizar atendimento dinâmico e focado no seu caso, nas cidades de Goiânia, Grande Goiânia, Catalão, Piracanjuba, Morrinhos, Jaraguá, Itapuranga, Petrolina de Goiás, Goiás, Porangatu, Uruaçu, Minaçu,

Atendemos também nas cidades de Niquelândia, Luziânia, Formosa, Flores de Goiás, Cristalina, Monte Alegre de Goiás, Anápolis, Trindade, Caldazinha, Bela Vista de Goiás, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Rio Verde, Quirinópolis, Jataí. Entre São Paulo, Rio, Brasília, Belo Horizonte e Recife.

Agradecemos a visita.

Dr. Rafael Rocha Filho

Caso você esteja procurando, “Busca e apreensão de veículo Goiânia“, Entre em contato com nosso equipe.

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