É possível pedir a guarda unilateral?
Atualmente o que mais se vê é a guarda compartilhada, sendo que virou uma regra, posto que segundo os tribunais e até mesmo a doutrina é uma forma de proteção ao menor, tendo ali a presença e o convívio com os pais de modo a garantir os cuidados que o estatuto da criança e do adolescente estabelece.
Particularmente gosto da temática, posto que, a proteção da criança e do adolescente são excelentes temas de discussão, afinal como cidadã acredito que é dever de todos proteger o menor, afinal é sim um ser indefeso, que necessita de cuidados para que possa crescer com o mínimo de dignidade que a própria constituição impõe.
Do ponto de vista jurídico é importante compreender que a guarda compartilhada é uma forma de amenizar os efeitos que uma separação, por exemplo, pode trazer ao menos que até o momento acreditava que os pais jamais morariam em lugares diferentes. Mas não é somente em uma relação que é possível discutir a guarda de uma criança, existem muitas pessoas, por exemplo, que tem o filho sem nenhum relacionamento e vão ao tribunal em busca de solucionar com quem residirá o menor.
E como abordado a guarda compartilhada é uma regra, mas que comporta exceções, de modo, que existem situações em que poderá ser solicitada a guarda unilateral, além disso, pelo preceito constitucional ninguém poderá afastar o sujeito de buscar os seus direitos no judiciário, é claro que o fato de ir ao judiciário na tentativa de corrigir uma injustiça, não significa 100% de certeza que haverá êxito, mas o sujeito pode sim buscar o judiciário e requerer a guarda unilateral.
E o questionamento nasce. Quando posso requerer a guarda unilateral?
Algumas situações que permitem a busca pela guarda unilateral são: maus tratos por parte de um dos genitores; abandono; condições financeiras que impeçam que o individuo consiga garantir o mínimo possível para a criança; alienação parental, etc.
Imagine a criança que sofreu abuso por parte do genitor (a), foi espancado. Impor a essa criança ou adolescente que conviva com o agressor é desumano, além do que, o genitor (a) que comete tal atrocidade responderá penalmente pelo que fez.
Outro exemplo e que pode inclusive gerar futuramente um processo por abandono afetivo é o abandono, existem muitos pais que só querem discutir sobre a guarda na tentativa de humilhar e prejudicar o outro genitor e muitas vezes acabam conseguindo a guarda compartilhada, para depois deixarem os seus filhos a deriva, sem se preocupar, os abandonando.
Compreenda, que a guarda unilateral é excepcional e observe que quando os pais chegam a discutir sobre, é porque a situação chegou no ápice. A situação da alienação parental mesmo, muitas vezes é tão drástica que pode prejudicar de forma preocupante a criança e o adolescente, inclusive gerando a síndrome da alienação parental, e uma das formas de lutar contra esse problema é o afastamento do genitor (a) que comete tal ato.
Percebe-se também que o legislador ao deixar possibilidade da guarda unilateral, compreendeu que existem vários tipos de família, de modo que não se pode generalizar e acreditar que a guarda compartilhada será a melhor opção sempre, como restou aqui demonstrado, existem situações que são inevitáveis.
Ponto importante para destacar é que a guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada, até porque entende-se que a guarda alternada pode prejudicar o desenvolvimento do menor, que teria que carregar sua “mochilinha” e ficar indo de casa em casa, imagine uma criança que passa uma semana na casa do pai e outra semana na casa da mãe, isso pode gerar confusão na mente da criança, afinal os pais podem não possuir o mesmo tipo de criação e nem concordar com a criança do outro.
Como jurista vejo a necessidade que os pais possuem de comunicação, já que nessas situações o interesse que deve prevalecer é o da criança. Não hesite em buscar um Advogado especialista e verificar as possibilidades do Advogado conversar com a outra parte e dessa forma intermediar um acordo, posto que sem dúvidas quando o assunto é direito de família a melhor forma de resolução é a formalização de acordo, posto que, ambas as partes ganham e o bem maior é protegido e resguardado, a criança.
Saiba, que mesmo diante da possibilidade de requerer a guarda unilateral, a conversa sempre será a melhor saída antes da tomada de decisão que pode influenciar e também prejudicar uma vida e deixar sequelas no menor que estará submetido a situação.
Dra. Lauenda Passos