É possível Conseguir Liminar para Reduzir Valor de Prestação de Imóvel Financiado Junto à Construtora

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Eu escrevi um artigo sobre uma ilegalidade que acontece de modo frequente na cobrança de juros de imóvel financiado perante construtora, a chamada capitalização mensal, no texto que você pode conferir AQUI.

Naquele artigo eu te expliquei o porquê que é ilegal a cobrança dos juros capitalizados mês a mês e o efeito desastroso que isso causa nas finanças do comprador do imóvel, que verá sua parcela aumentar sempre, chegando a um valor final quase impagável.

Após a análise do seu contrato, para saber se essa cobrança existe; a realização de uma perícia contábil sobre ele e o ingresso de ação judicial, saiba que é possível obter uma decisão liminar, logo no início do processo, para que você pague apenas o valor devido, sem a cobrança dos juros capitalizados mensalmente.

 

O que é necessário para a concessão da liminar?

 

É que em determinados casos, a legislação permite que uma medida jurídica seja concedida logo no início do processo, quando a petição inicial é protocolizada, havendo a presença de probabilidade do direito e existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos essenciais para a concessão da liminar.

Nessa situação específica – da cobrança dos juros de forma ilegal por parte da construtora, incorporadora ou imobiliária -, a probabilidade do direito pode ser verificada a partir da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, pois a parte requerente não está deixando de arcar com suas obrigações, pelo contrário, pretende efetuar o pagamento do valor que entende devido, por entender que o contrato é abusivo, por isso a concessão de autorização para o depósito.

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de igual forma, é claro, porque a situação do contrato está em total desequilíbrio, em pouco tempo a dívida se tornará impagável e os consumidores certamente não conseguirão honrar os pagamentos as parcelas mensais, haja vista que as empresas irão corrigi-las de forma geométrica, abusiva e atentatória à própria função social do contrato, inserido na Constituição Federal, motivo pela qual é possível, liminarmente, afastar a capitalização mensal.

Em um caso desse, o juiz RICARDO SILVEIRA DOURADO, da 8ª vara cível de Goiânia – GO, concedeu liminar para autorizar que os pagamentos das parcelas a serem efetuados pelo comprador fossem realizados no processo, no valor correto, conforme decisão abaixo:

Esse consumidor estava pagando um valor de R$ 1.875,81, e a liminar autorizou o pagamento no valor correto de R$ 1.117,42, com a exclusão da capitalização mensal dos juros, economia mensal de R$ 758,39.

Somente em relação às parcelas futuras, que são 55, haverá uma redução de R$ 41.711,45, isso sem contar com o recálculo do contrato por inteiro, uma economia total estimada em R$ 69.242,92.

E é incrível que milhares de pessoas Brasil afora estão pagando valores altos e indevidos em seus contratos de financiamento imobiliário perante construtoras, às vezes entregando o imóvel por não conseguir pagá-lo; tornando essas empresas milionárias às suas custas; deixando de utilizar esse dinheiro para investir em outras áreas para pagar a parcela que todo mês sobe.

 

O que acontecerá após a concessão da liminar?

 

O consumidor poderá realizar o pagamento das parcelas, no valor correto, dentro do processo, mediante depósitos judiciais. E isso deverá acontecer todo mês, até o dia que cada parcela venceria, contudo, em valor menor do que a construtora estava cobrando.

A empresa não poderá negativar o nome do consumidor; não conseguirá rescindir o contrato; também não será possível retirar o consumidor do imóvel, porque os pagamentos estão sendo realizados, com autorização judicial, sendo que essa decisão valerá até que outra a modifique ou revogue.

 

E se a liminar não for concedida?

 

É possível recorrer, através de um agravo de instrumento, também com pedido de liminar. Esse recurso fará com que três desembargadores analisem novamente o caso, verificando se é possível ou não a concessão do pedido.

 

Quanto tempo leva para uma liminar ser analisada?

 

O prazo depende muito de cada local, cada juiz e de acordo com o que há no processo. Entretanto, uma média obtida da experiência, é que em 15 (quinze) dias ela é analisada, podendo ser concedida ou não.

 

Depois que a liminar for deferida, o que acontecerá no processo?

 

O processo seguirá o seu caminho natural, com a marcação de audiência de conciliação, apresentação da defesa da empresa, sentença etc.

É importante deixar claro que a liminar, seja concedida ou não, não significa um adiantamento da sentença, como se fosse uma prévia do seu resultado.

O processo ainda durará um bom tempo, algo próximo de 1 ano e meio para ser sentenciado, após, haverá a fase de recursos.

 

Dr. Rafael Rocha Filho

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