Dificultar o contato da criança com o genitor é alienação parental

Dificultar O Contato Da Crianca Com O Genitor E Alienacao Parental

A lei 12.318/2010 nos traz várias condutas que os pais cometem para com os seus filhos que pode caracterizar a alienação parental. Se você não sabe, dependendo que do você fizer, pode perder a guarda do seu filho e até mesmo pagar indenização para o genitor prejudicado.

 

Para quem não sabe, alienação parental é quando há a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, conforme o artigo 2º da referida lei.

 

Hoje vou falar especificamente sobre o inciso III do artigo 2º da lei 12.318/2010. Essas atitudes são tanto de homens como mulheres, mas regra geral, como a criança ou o adolescente fica sob a guarda da mãe, é recorrente os casos em que a mãe e sua família fazem alienação parental.

 

Independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais.

 

É importante, portanto, proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos.

 

A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos e, em muitas situações de alienação parental, provoca-se a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação filial mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.

 

Muitas mães não entendem a gravidade que essas atitudes podem interferir na vida de uma criança, como por exemplo, não deixar o pai falar com a criança por vídeo chamada, não atender as ligações, colocar dificuldade nas visitas, quando for o dia do pai.

 

Inventar viagens justamente no final de semana que era para a criança ficar com o genitor. Isso acontece demais, quase todos os dias vários pais entram em contato no meu escritório para saber o que fazer, pois a mãe de sua criança, ou até mesmo a avó não deixa o pai ver seu filho, apesar de até mesmo pagar a pensão tudo certinho.

 

Sendo identificada, a prática deve ser coibida e devem ser adotadas as medidas para a preservação da integridade psicológica da criança, sendo importante o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, podendo a questão o pai prejudicado, ingressar com uma ação judicial.

 

Na ocorrência de indícios de ato de alienação parental em ações conduzidas pelas Varas de Família, é conferida prioridade na tramitação do processo, com a participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.

 

Analisando o caso concreto, o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos, se for o caso. Se for verificado indício de ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial.

 

Para a formulação do laudo de identificação de alienação parental, podem ser realizadas avaliação psicológica, entrevista pessoal com as partes, análise documental, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou o adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra o genitor.

 

A legislação prevê que seja assegurada aos filhos a garantia mínima de visitação assistida, exceto nos casos em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. Tanto os pais quanto os filhos são, ainda, encaminhados para acompanhamento psicológico realizado por profissionais especializados.

 

Conforme determina o art. 6º da Lei 12.318/10, que trata do tema, uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou do adolescente com o genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, adotar as seguintes medidas:

 

A)   Advertir o alienador;

 

B)   Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

 

C)   Estipular multa ao alienador;

 

D)   Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

 

E)   Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

 

F)    Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

 

G)   Declarar a suspensão da autoridade parental.

 

Por outro lado, se for caracterizada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar (visitas), o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

 

O objetivo consiste em preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar.

 

CONCLUSÃO

 

Seja o que qual for o motivo do término do seu relacionamento com o (a) pai (mãe) do seu filho, não esqueça que a criança não tem culpa e que precisa de uma família estável para crescer com o psicológico saudável e para ter uma família estável, não necessariamente os pais precisam ter um relacionamento amoroso.

 

Vejo diversas crianças crescendo cheias de ódio e rancor por um pai que as vezes trabalha duro para poder sustentar, pagar a pensão direitinho. É claro que existem sim pais desnaturados, mas nada justifica a alienação parental.

 

Reflita sobre seus conceitos, sobre a forma que está criando seus filhos.

 

Dra. Ivenise Rocha

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