Diferença entre meação e herança
Muita gente confunde meação com herança, é tanto que quando um casal se divorcia, fica com dúvida se na divisão dos bens, os filhos ficam com alguma parte.
Vale lembrar que os institutos da meação e da sucessão se diferenciam, veja:
MEAÇÃO – A meação decorre do Direito de Família e se refere à divisão dos bens comuns, dependendo do regime de bens adotado no casamento.
Vamos agora considerar o seguinte exemplo: um determinado casal está vivendo um relacionamento há 20 anos sob o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois, sendo metade destinada a cada um).
O casal entra com um processo de divórcio e possui um imóvel e dois automóveis. Independente da quantidade de filhos que eles possuem, a divisão fica da seguinte forma: 50% do patrimônio para o marido e 50% para a esposa, os filhos não entram na meação.
HERANÇA – Por outro lado, a sucessão ocorre sobre os bens deixados pelo falecido, sendo deferida a transmissão causa mortis. Assim, excluída a meação há o patrimônio do falecido, que é a herança a ser dividida legalmente entre os herdeiros.
Exemplo: um pai, viúvo, que possui apenas um filho e acaba de falecer. Esse filho (herdeiro) recebe 100% do patrimônio do pai. Trata-se de um caso bem simples, em que há apenas um herdeiro. Mas dependendo da situação e do número de pessoas envolvidas é preciso seguir a ordem de vocação hereditária.
E o que vem a ser isso? É a regra que estabelece a prioridade das pessoas com direito a receber a herança quando o falecido não deixa testamento. E a ordem a ser respeitada é: descendentes (filhos, netos etc.), ascendentes (pais), cônjuge, irmãos, sobrinhos, tios.
Embora esses dois conceitos possam gerar muita confusão, dúvidas e até brigas na Justiça, o entendimento deles na verdade não é tão complicado assim.
Vamos para mais um exemplo: O casal possui dois filhos e o marido acaba de sofrer um acidente de automóvel e falece. Suponhamos que o patrimônio desse casal seja constituído de apenas um Imóvel.
Como ficaria a questão da divisão do patrimônio entre a esposa e os dois filhos? Metade do patrimônio (50% do imóvel) ficaria com a esposa (meeira) e a outra metade seria destinada aos dois filhos (herdeiros), cabendo a cada um deles um quarto do patrimônio (25% do bem).
Esse caso é também bem simples e serve para ilustrar e distinção entre herdeiro e meeiro. A Justiça entende que nessa situação a esposa não tem direito à herança, pois ela já detém metade do patrimônio como meeira. A outra metade do patrimônio (a herança propriamente dita) seria destinada aos herdeiros descendentes (os dois filhos do casal).
POSSIBILIDADE DE SER MEEIRO E HERDEIRO
Vamos analisar outro exemplo: um casal sem filhos em regime de comunhão parcial de bens com um patrimônio composto de dois imóveis e um carro. O marido cujos pais (ascendentes) já estão mortos morre inesperadamente e não possui testamento.
Como fica a herança? Quem é herdeiro e quem é meeiro? Não há neste exemplo, segundo prescreve a lei, nenhuma dificuldade para estabelecer quem fica com o que após a morte do marido.
A esposa viúva herdará 100% de todo o patrimônio do casal, pois levando-se em conta a ordem de vocação hereditária, ela assumirá a condição de meeira e herdeira ao mesmo tempo, uma vez que na frente dela só haveria duas possibilidades para impedi-la de receber metade do patrimônio do falecido marido como herança:
1) descendentes (filhos, netos etc.); e
2) ascendentes (pais). O terceiro na linha sucessória é o cônjuge, ou seja, a esposa.
Esses foram apenas dois exemplos, mas dependendo do número de indivíduos envolvidos (interessados e pretendentes herdeiros) e do regime de bens escolhido pelos cônjuges, o estabelecimento de herança e meação pode variar bastante, mas a lógica para a distinção entre as duas condições é relativamente simples e clara.
No geral é um assunto simples mas que confunde muita gente, caso haja mais dúvidas a este respeito, contrate um advogado (a) de sua confiança para sanar seus questionamentos.
Dra. Ivenise Rocha