Diferença entre contribuinte facultatico e contribuinte individual

Diferenca Entre Contribuinte Facultatico E Contribuinte Individual

As pessoas que trabalham por conta própria, fazem “bico”, as como os pedreiros, diaristas, pintores e diversos trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com nenhuma empresa, ou até mesmo os profissionais liberais, como os advogados, médicos, etc., sempre questionam sobre este assunto. Devo pagar o INSS? Se eu faço o meu salário, sou obrigado a contribuir? E se sim, como devo contribuir, seria como facultativo ou contribuinte individual?

 

Antes de responder essas perguntas, vou discorrer sobre a diferença entre Contribuinte Facultativo e Contribuinte Individual.

 

1 – CONTRIBUINTE FACULTATIVO

 

É muito simples entender se você irá contribuir como facultativo. Se você não possui nenhuma renda, não exerce nenhuma atividade que você possui um proveito econômico, você pode contribuir como facultativo.

 

Para você ser esse tipo de segurado, precisa ter mais de 16 anos, e lembrando, não pode ter nenhuma atividade que o remunere.

 

Se você contribuir como facultativo, poderá ter direito a todos os benefícios do INSS, inclusive à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, obedecendo é claro, as regras da reforma da previdência.

 

Exemplos de segurados facultativos: Dona de casa; Estudantes; síndico de condomínio; quando não exerce atividade remunerada, é claro; presidiário que não exerce atividade remunerada; etc.

 

A alíquota (percentual de contribuição) que você terá que contribuir nesse caso, é de 20% do salário mínimo, então, hoje o salário mínimo é de R$ 1.045,00, você teria que contribuir mensalmente o valor de R$ 209,00.

 

É só você analisar, você recebe dinheiro pelo seu trabalho? Então não poderá contribuir como facultativo.

 

1.1 – SOU OBRIGADO A CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO?

 

A palavra já diz, “Facultativo”, portanto, você contribui se quiser. Se você quer receber algum benefício futuro do INSS, é importante a contribuição, seja a curto prazo, como o benefício por incapacidade temporária (auxílio doença), ou algum tipo de aposentadoria.

 

Mas para receber algum benefício nessa modalidade de contribuição, precisa ter uma carência mínima de 10 meses. Por exemplo, você começou a contribuir e ficou incapacitado permanentemente, nesse caso, precisa da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), para conseguir, precisa ter contribuído 10 meses até a data do requerimento.

 

2 – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

 

O contribuinte individual, já diferente do facultativo, precisa exercer alguma atividade remunerada, seja à atividade constante ou esporádica, como por exemplo, o vendedor de pipoca, o pintor, o marceneiro, a diarista, todos esses que não possuem vínculo empregatício com nenhuma empresa, porque se fosse o caso, a empresa que recolheria a contribuição, ou os profissionais liberais (médicos, advogados, etc.).

 

Importante dizer que, todo profissional autônomo ou liberal, precisa contribuir de forma individual.

 

Esse contribuinte também tem direito a todos os benefícios do INSS, inclusive à Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, obedecendo as regras da reforma da previdência.

 

Igual ao contribuinte facultativo, alíquota (percentual de contribuição) que você terá que contribuir nesse caso, é de 20% do salário mínimo, então, hoje o salário mínimo é de R$ 1.045,00, você teria que contribuir mensalmente o valor de R$ 209,00.

 

2.1 – SOU OBRIGADO A CONTRIBUIR COMO INDIVIDUAL?

 

Sim, se você ganha dinheiro, você é obrigado a contribuir para previdência social, uma vez que, a contribuição previdenciária tem natureza de tributo, e se não houver pagamento, é considerado crime.

 

Isso está fundamentado na Constituição Federal no seu artigo 201:

 

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

 

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

 

II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

 

III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

 

IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

 

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (…)

 

Resumindo, se você trabalha e é remunerado por isso, você é obrigado a contribuir para previdência social.

 

A Carência mínima que você deve contribuir para receber algum benefício, é de 10 meses.

 

3 – PASSO A PASSO PARA COMEÇAR A CONTRIBUIR:

 

Você precisa gerar a GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) e pagar, e para ter direito aos benefícios, é importante pagar a guia dentro do prazo. Você precisa ficar atento, uma vez que, o valor não é descontado diretamente na folha de pagamento. Você terá que fazer esse controle.

 

Tenha um controle mensal pois, que se você atrasar 1 dia sequer, não poderá pagar o mesmo documento, terá que gerar um outro atualizado com os juros.

 

Veja abaixo o passo a passo para fazer esse procedimento:

 

 

  • B) Coloque o número de seu NIT/PIS/PASEP, e clique em confirmar;

 

  • C) Em seguida, vai aparecer alguns campos que devem ser preenchidos, mas cuidado, pois não são todos que devem ser preenchidos pelo contribuinte. Veja a seguir quais são:

 

Campo 1: coloque seu nome, telefone e endereço;

 

Campo 2: a data de vencimento do INSS, que é sempre no dia 15 do mês subsequente ao do pagamento

 

Campo 3: insira o código de pagamento ( 1007 – contribuinte individual; 1163 – contribuinte autônomo; 1406 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 20% do salário mínimo; 1473 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 11% do salário mínimo; 1830 – contribuinte facultativo de baixa renda);

 

Campo 4: coloque o mês referente ao pagamento de sua contribuição;

 

Campo 5: insira o seu número de identificação da Previdência, que pode ser com o número de seu CNPJ, CEI, NIT, PIS ou PASEP;

 

Campo 6: valor devido ao INSS, que varia conforme o código de contribuição colocado no campo 3

 

Campo 10: só deve ser preenchido caso você tenha pago alguma multa ou juros

 

Campo 11: valor total que será recolhido.

 

E pronto. Após preencher esses campos, você já pode gerar a sua Guia da Previdência Social (GPS) e começar a contribuir.

 

CONCLUSÃO

 

É muito importante ficar atento para todas essas regras e esses critérios, primeiro para não contribuir errado e te dar algum problema lá na frente na hora de requer o benefício; segundo para pagar direitinho as guias.

 

Tenho um cliente que pagou uma guia errada e na hora de contabilizar o tempo para aposentadoria por contribuição, ele ficou prejudicado.

 

Na dúvida, sempre contrate um advogado(a) para te orientar de forma segura para resguardar os seus direitos..

 

Dra. Ivenise Rocha

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