DIFAMAR EMPRESA NA INTERNET É CRIME

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Ainda hoje há muitas pessoas pensando que a internet é terra sem Lei, e por isso, falam o que querem, como bem entendem sobre pessoas físicas e jurídicas.

 

Muitos descontentes e por vezes sem razão alguma, fazem uso das redes sociais para destilar todo o ódio contra uma empresa, pessoa jurídica de Direito Privado.

 

Ali, lançam seus impropérios, xingamentos, sentem-se como soberanos ao difamar a empresa, seja nas redes sociais próprias, ou nas redes da empresa.

 

Pensam essas pessoas que, empresa é impessoal, e por isso podem dizer o que quiserem, sem se importarem com os fatos, menos ainda com as palavras utilizadas.

 

Enganados estão todos que fazem isso.

 

Pois, a empresa pode sim ser vítima de crime contra a honra, posto que a empresa tem uma reputação a zelar, e quem o comete esse delito responderá na justiça criminal, como se estivesse praticando crime com a pessoa natural, ou física.

 

Nesse breve texto vou explicar como funciona a prática de crime contra pessoa jurídica de Direito Privado, ou empresa, mas bem pode ser uma associação, igreja, cooperativa, partido político, time de futebol, ou seja, qualquer pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

 

Que fique bem claro, nesse texto falarei sobre o crime de difamação contra a empresa, ou pessoa jurídica, respondendo a muitos que perguntam; é possível cometer crime contra empresa?

 

1- O que é o crime de difamação

 

Em primeiro lugar, vamos entender o que é o crime de difamação, e logo após explicarei que a empresa pode ser vítima desse tipo de crime.

      

 Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

       

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

       

Exceção da verdade

       

Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

 

De acordo com o código penal brasileiro, imputar fato ofensivo à honra, ou reputação, é o crime de difamação.

 

A doutrina exige consensualmente para a caracterização do crime de difamação que o agente tenha que agir, além de com o dolo de dano (vontade consciente de difamar o ofendido imputando-lhe a prática de fato desonroso), também com o animus difamandi ao praticar a conduta (intenção de ofender, vontade de denegrir, o desejo de atingir a honra).

 

Assim, quando a pessoa publica ofensa sobre uma empresa, é perceptível até a raiva nas palavras, fica claro o ânimo de difamar, caso contrário, qual seria o objetivo de publicar? Não bastava procurar os representantes da empresa e demonstrar sua insatisfação, até mesmo através da central de atendimento?

 

Ao fazer isso, o ofensor, tenta desonrar a empresa através de seus impropérios, e uma vez que isso foi feito pela internet, várias pessoas irão ver aquela manifestação, trazendo prejuízo à empresa, bem como satisfação à vingança do descontente.

 

Mas, esquece o ofensor que isso lhe trará um prejuízo enorme caso a empresa queira demandar contra ele, e como muitas empresas possuem departamento jurídico, isso não é nada difícil.

 

Bem, mas o artigo 139, não fala que o crime é contra empresa, e é sobre isso que iremos tratar a partir de agora.

 

2. Pessoa Jurídica (empresa) pode ser vítima de crime de difamação?

 

Existe grande controvérsia doutrinária com relação aos crimes contra honra da empresa.

 

Parte dos autores admite que ela possa ser vítima apenas do delito de difamação. Na jurisprudência, já se entendeu que a pessoa jurídica não pode ser vítima de crime de calúnia (STF, RHC 64.860, DJU de 30 de abril de 1987, pág. 7650), mas pode sê-lo do delito de difamação (STF, RTJ 113/88, dentre outras decisões).

 

Já se entendeu que a pessoa jurídica pode ser vítima de injúria (TACrAP, RT 776/609) e de difamação (TRF da 1ª Região, Ap. 1.011, DJU de 30 de abril de 1990, pág. 82.226). Assim se entendeu que a pessoa jurídica não pode ser vítima de injúria ou de calúnia, mas sim de difamação (RT 631/317).

 

O que não resta dúvida é que a empresa pode ser vítima de difamação que é o nosso tema. Então, caso alguém difame a sua empresa, pode ser realizada uma queixa crime contra o ofensor.

 

3. Minha Empresa foi vítima de difamação, o que pode ser feito?

 

Em primeiríssimo lugar, junte as provas. Printe os comentários das redes sociais, facebook, twitter, instagram, google meu negócio, whatsapp, ou qualquer outro.

 

Caso queira pode também se dirigir a um cartório de notas, e requerer que se faça uma ATA NOTARIAL, onde o tabelião irá descrever tudo o que estava escrito ali e fazer uma certidão.

 

Em segundo lugar, procure um advogado de sua confiança e protocole uma queixa crime em desfavor daquele que realizou o comentário, a difamação.

 

Não é nada difícil encontrar endereço das pessoas, inclusive daqueles que utilizam perfis falsos para realizarem seus ataques.

 

Outro dia, li um processo aqui da cidade de Goiânia-GO, de um Militar, que tem posto de chefia, contra noventa autores de ofensas no facebook. Ficou grande a qualificação, mas ele processou a todos.

 

Terceiro, nesse mesmo processo criminal, nessa queixa crime, você pode requerer indenização, pois hoje, já está pacificada a questão da condenação em danos morais no processo penal, e também dano moral à empresa. Então, com uma cajadada mata-se dois coelhos.

 

Com as escalada da violência nas redes sociais, não vejo outro caminho para conter as pessoas que não a Lei, e o seu manejo contra esses meliantes que se acham no direito de falar o que quiser, proferir xingamentos, até contra pessoa física, que dirá contra jurídica.

 

Portanto, deixo esses esclarecimentos afirmando o seguinte.

 

1) Empresa pode figurar no polo passivo de queixa crime por difamação, ou seja, empresa pode processar seus ofensores por difamação.

 

2) Não se pode falar qualquer coisa na internet e ficar impune, nem mesmo se falar contra empresa.

 

3) Não acredite que não vai dar em nada. Dá sim. Não pense que pode falar o que quiser e ninguém vai tomar providências.

 

4) Sua empresa foi vítima de difamação por descontentes nas redes sociais? Tome providência. A honra, e a reputação da sua empresa, valem da mesma forma que qualquer outro ativo que ela possua, e muitas vezes o único ativo é o nome da empresa.

 

E você o que achou, compartilhe nos comentários a sua opinião.

 

Qualquer dúvida, consulte sempre um advogado.

 

Dr. Rafael Rocha

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