Crime Permanente

🔎 O Crime permanente é aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente. Um exemplo clássico é como acontece no crime de sequestro, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.🖋
Este crime se encontra no artigo 148 do Código Penal:
“Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.”
Outros exemplos:
Furto de energia elétrica (art. 155, § 3º, CP)
O próprio crime de lavagem de dinheiro denota uma ação continuada, até porque quem camufla seu capital ilícito em um estabelecimento aparentemente lícito 💬
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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