Correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal declarou a TR inconstitucional para fins de correção monetária, o que cria a possibilidade de ingressar com ações judiciais para pleitear a recuperação da perda inflacionária, mediante a substituição da TR – Taxa Referencial, pelo INPC ou pelo IPCA-e.

O Congresso Nacional vem debatendo o aumento no valor da Correção do FGTS para mais de mais 3% ao ano, como ocorre atualmente, a medida é interessante, contudo, não tira o direito de milhões de trabalhadores de lutarem pelo reajuste correto de valores no passado, visto que desde 1999 a TR vem sofrendo considerável redução, ao passo que não mais acompanha os reais índices inflacionários, não servindo, portanto, como índice apto a recuperar a perda do capital que ficou vinculado na conta da Caixa Econômica Federal.

Ao lado das perdas dos correntistas teria havido, ainda, enriquecimento ilícito por parte da CEF, a quem teriam sido revertidas as diferenças entre o rendimento do Fundo e a correção creditada aos titulares das contas vinculadas. os projetos governamentais financiados com recursos do FGTS seriam remunerados com taxas de juros superiores à aplicável ao Fundo.

Quem tem direito revisar o saldo FGTS?

Todo trabalhador registrado após 1999, tem direito à revisão do depósito do FGTS. E quem já utilizou os valores do FGTS nesse período também possuem o direito à revisão.

Como deve ser corrigido meu saldo FGTS?
Seu FGTS deve ser corrigido pelo índice de correção monetária determinado pela legislação hoje é utilizada a Taxa Referencial, a TR.

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