Coronavírus e Seu Reflexo Jurídico

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O país está passando por uma calamidade pública que infelizmente não tem previsão de resolução, o que acaba por ocasionar mudanças necessárias para que Empresas possam sobreviver aos impactos do que mais parece uma guerra.

 

Embora seja apenas um vírus o COVID-19, conhecido por coronavírus ainda não tem cura, um dos seus sintomas mais marcantes é a dificuldade que a pessoa tem para respirar, pessoas que possuem outras doenças correm mais risco de vida, tendo em vista que podem ter o quadro agravado.

 

Vamos expor nesse artigo os impactos que o vírus trouxe para o Direito trabalhista, como também os seus reflexos no direito do consumidor e direito de família no que diz respeito a guarda compartilhada.

 

Com intuito de controle foi publicada a Medida Provisória 927, que dispõe algumas alterações no contrato de trabalho, vejamos:

 

  1. Possibilidade de antecipação das férias individuais, muito se falou sobre férias coletivas, mas hoje essa medida provisória traz a possibilidade do Empregador em conceder as férias individuais mesmo que o Empregado não tenha já adquirido o período aquisitivo, e essa possibilidade poderá ser feita através de um acordo escrito entre Empregado e Empregador.
  1. Bem diferente é a situação dos profissionais da saúde que segundo a medida provisória poderão ter suas férias ou licenças suspensas para que possam desempenhar suas funções e assim auxiliar na catástrofe que o pais vem passando.
  1. Além disso prevê a medida provisória que o adicional constitucional poderá ser efetuado após a concessão e não antes como era até atualmente.
  1. Como forma de conseguir suprir os efeitos da calamidade a medida provisória ainda propõe que durante esse estado de Calamidade Pública os Empregadores possam antecipar o aproveitamento de feriados, sejam eles municipais, estaduais ou até mesmo distritais.
  1. Outra medida que seria adotada era a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até 4 meses, de modo que o Empregador não precisaria pagar salário apenas pagando uma compensação mensal, sendo o valor definido por meio de negociação individual, mas hoje o Presidente Jair Bolsonaro informou a revogação do artigo, de modo que tal situação foi descartada até o momento.

 

Embora essas mudanças sejam necessárias tendo em vista o impacto que as empresas irão sofrer, principalmente as pequenas, muito se discute sobre a constitucionalidade das medidas, tendo em vista a suspensão de penalidades como por exemplo aos que não pagam o terço constitucional antecipadamente para o empregado que sairá de férias.

 

Além dessas possibilidades a medida provisória dispõe sobre outros assuntos, já passa a ter validade, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, o objetivo é para que assim possam evitar demissões em grande números, o que prejudicaria diversos empregados.

 

Curiosidade é que poucos conheciam o trabalho home office, e a maioria das Empresas tem adotado essa modalidade para evitar prejuízos maiores, você já ouviu sobre essa modalidade de serviço?

 

Digamos que o home office é como um Escritório em casa, a possibilidade de trabalhar sem sair de sua residência que para o momento que estamos passando é o mais adequado, além disso essa modalidade de trabalho permite que o indivíduo trabalhe não somente em casa, mas em qualquer lugar tendo em vista que em sua maioria só precisará de um computador e um sinal bom de internet.

 

A medida provisória fala sobre o teletrabalho que é a possibilidade do empregado trabalhar a distância, que é o que apresentamos como home office, além de diminuir custos fixos a empresa não precisa se preocupar com a infraestrutura já que o empregado não precisará se deslocar para um espaço próprio da empresa.

 

A calamidade pública traz outras consequências, não afetando somente os contratos trabalhistas, vejamos o impacto no direito do consumidor.

 

O Ser humano realiza diversos contratos, até mesmo quando você vai ao mercado e compra um produto para se alimentar, naquele momento existe um contrato de compra e venda estabelecido.

 

Com o surgimento desse vírus, já existe discussões sobre a não possibilidade de cumprimento de obrigações, surgindo então o que chamamos de inadimplência, a pessoa deve e não nega, mas não consegue pagar.

 

Diante do cenário trágico existe a possibilidade de discutir os contratos caracterizando a pandemia como evento de caso fortuito ou força maior, no entanto para isso é necessário provar os impactos que a pandemia trouxe, ou seja, demonstrar que não havia outro meio para cumprir com tais obrigações.

 

Mas os prejuízos ocasionados por esse vírus não prejudica apenas o Direito Trabalhista, ou Consumidor, tem reflexos também no Direito de Família.

 

Reflete no Direito de família quando o assunto é guarda compartilhada, imagine, você tem a orientação que deve ficar em casa, porque isso pode salvar a sua vida e de outros indivíduos, mas o seu filho não mora com você e o único dia que pode estar com ele é aos fins de semana, nesses casos é preciso bom senso dos pais, porque embora doa existe mais risco para o filho ficar se deslocando de um ambiente para o outro.

 

Embora pareça que algo está errado, porque segundo o ordenamento jurídico em regra um pai não pode ser proibido de ter contato com seu filho, a realidade mostra que essas medidas são importantes diante da calamidade pública vivenciada pelo nosso país.

 

Inclusive essa foi a decisão do desembargador da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibiu o pai que voltou de Colômbia de ter acesso a filha, a mãe ingressou com a Ação requerendo tal medida, tendo em vista a dificuldade da filha que já apresentava problemas respiratórios.

 

Ainda não é possível prever o quão drástico será os efeitos dessa calamidade pública, mas muitas discussões já se formam, tendo em vista que como aqui apresentado várias áreas serão afetadas, e o Direito está presente justamente porque envolve demandas que precisarão inclusive de realização de acordos para que nenhum lado fique prejudicado.

 

É o momento de orientação, de acordos entre empregado e empregador, consumidor e fornecedor para que juntos todos possam conseguir sair sem imensas sequelas deixadas pelo COVID-19.

 

– Dra. Lauenda Passos

 

 

 

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