Contrato de Financiamento Imobiliário feito até 07/07/2009, pode ser revisado!
🕵♂Você pode ter que pagar menos no seu contrato de financiamento imobiliário vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, feito com um banco, se esse contrato tiver sido assinado até o dia 07.07.2009.◀
E se você já tiver quitado esse contrato, é possível pedir a restituição dos valores pagos a maior, que podem chegar na casa dos milhões de reais.
👀Veja algumas das abusividades desses contratos:👀
📣Capitalização de juros
Capitalização de juros é a cobrança de juros sobre os próprios juros, também conhecido como anatocismo. É chamada capitalização de juros porque é a ação de tornar os juros em capital.
A capitalização dos juros faz com que o valor cobrado pelos bancos, nesse tipo de contrato, dobre ou triplique o valor original da dívida.
📢Uso indevido da Tabela Price
O uso da Tabela Price faz com que os juros sejam contados de forma composta, incidindo todos os meses, tanto na parcela como no saldo devedor, é a capitalização mensal de juros.
Os contratos anteriores a 07.07.2009 não podem ter esse tipo de cobrança, que faz com que o valor a ser pago aumente entre 40% a 60%, em alguns casos até mais que isso.
✅Multa contratual acima de 2%
Outra cobrança que pode elevar o valor devido é a multa, em caso de atraso no pagamento, superior a 2%. Há casos em que essa cobrança chega a 20%, algo que não é permitido.
Comissão de permanência cobrada de forma cumulada com juros e multa
Em diversos casos, essa cobrança é feita de forma cumulada com os juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. E isso não é permitido pela justiça.
🕐Qual o prazo revisão do contrato judicialmente?🔻
O prazo é de 10 (dez) anos.
E esse prazo tem o seu início na data em que for feito o último pagamento do contrato.
🙆♂O que fazer?
É fundamental que o seu contrato de financiamento e planilha evolutiva sejam analisados. Esses documentos dirão se você pode ou não pedir esse tipo de revisão.
Além disso, é importante que seja feita uma perícia, através de um contador/economista para saber qual será o valor que pode ser diminuído da sua parcela e saldo devedor ou, ainda, caso você tenha pago além do que deve, quanto poderá ser devolvido a você.
Rocha Advogados
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