Conheça as Leis sobre Limites para Transporte de Passageiros e as Penalidades Aplicáveis
Você já deve saber que desrespeitar a capacidade máxima de passageiros em um veículo constitui uma infração de trânsito. Afinal, tal conduta apresenta um risco à segurança dos passageiros transportados, que não possuem condições de segurança adequada dentro do veículo durante o trajeto. Mas você conhece a penalidade aplicada para tal infração? Acompanhe a leitura deste artigo e fique atualizado sobre o assunto. Além disso, saiba se defender, caso tenha recebido multa de trânsito aplicada indevidamente. Boa leitura!
Limite em todos os veículos
Há um limite de passageiros para o transporte em todos os veículos. Mesmo assim, acredito que você já deve ter visto esta regra sendo desrespeitada nas seguintes situações: veículos de carga carregando pessoas sem segurança na carroceria, motos com mais de dois passageiros, ônibus urbanos com excesso de passageiros em pé dificultando o fechamento das portas. Todas essas situações são infrações de trânsito, sujeitas a penalidades aplicadas durante uma blitz, por exemplo.
Quem determina o excesso de passageiros
Quem determina o número máximo permitido de passageiros é o fabricante do veículo. Em veículos particulares, este número é facilmente identificado no CRV (Certificado de Registro do Veículo). Abaixo do campo marca/modelo, o número é apresentado após a sigla CAP. Este número é o que garante a segurança dos passageiros, que deverão ser transportados com os itens de segurança (cinto de segurança, em carros, e capacete, em motos). Qualquer número superior aos indicados no documento significa infração de trânsito.
Já os veículos de transporte coletivo, como ônibus e micro-ônibus, podem transportar passageiros de pé. A responsável por tal regulamentação é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Não é permitido o transporte de passageiros de pé em viagens interestaduais, internacionais e intermunicipais em modalidade leito executivo.
Contudo, a ANTT prevê que é possível o transporte de passageiros em pé em linhas municipais e intermunicipais de modalidade comum. Ainda assim, é preciso respeitar o número máximo, definido pelo fabricante.
Segundo o artigo 117 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto os veículos de transporte coletivo quanto os de carga devem apresentar, em local visível, qual sua capacidade total:
“Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.”
Passageiros em veículos de carga
Os veículos de carga também possuem regulamentação para o transporte de passageiros. De acordo com o anexo I do CTB:
“VEÍCULO DE CARGA – veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.”
Porém, caso o passageiro seja transportado no compartimento de carga, o condutor estará cometendo infração gravíssima, de acordo com o artigo nº 230-II do CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.”
Neste caso, a multa a ser paga é de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além de ter o veículo removido.
Penalidade por excesso de passageiros
Como já mencionei, ultrapassar o limite máximo permitido de passageiros é infração de trânsito. De acordo com o artigo nº 231-VII do CTB, tal conduta é infração média, passível de multa de R$ 130,16, quatro pontos na carteira e retenção do veículo. Além disso, ao transportar passageiros a mais em um carro, por exemplo, outra infração está também sendo cometida: a do uso do cinto de segurança.
Considerando que não há espaço para mais passageiros, não há também meios de utilização do cinto, cometendo, assim, a infração de nº 167 do CTB. Tal infração é de natureza grave, com multa de R$ 195,23, acúmulo de mais cinco pontos na CNH e retenção de veículo até a regularização.
Já no caso de motocicleta, é comum vermos passageiros sendo transportados no tanque da moto. De acordo com o CTB, tal conduta é infração gravíssima autossuspensiva, como prevê o artigo nº 244-II. Assim, além de ter que pagar multa de R$ 293,47 e acumular sete pontos na carteira, o condutor terá ainda o direito de dirigir suspenso.
Recorrendo de multas de trânsito
Ao receber qualquer multa administrativa de trânsito, você tem assegurado o direito de recurso, na tentativa de reverter a multa aplicada. Para isso, será necessário atentar-se ao prazo apresentado na notificação de autuação.
Nesse documento, constará a data de prazo para a apresentação da defesa prévia, momento em que o condutor poderá argumentar, de forma clara e embasada, porque a multa foi indevidamente aplicada. Este processo será julgado pelo órgão responsável pela aplicação da infração.
Caso o recurso seja indeferido, o motorista tem ainda duas chances de recorrer: à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), em primeira instância, e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em segunda e última instância.